Embalagens de canetas emagrecedoras à base de semaglutida
Entidades médicas criticaram no sábado (23) o parecer da Conitec (Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias), órgão do Ministério da Saúde, para não incorporar canetas emagrecedoras de liraglutida e semaglutida ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo a farmacêutica Novo Nordisk – que teve acesso antecipado à decisão –, o parecer da comissão cita restrições orçamentárias, já que a tecnologia tem alto custo. Para críticos, a análise do órgão não considerou a “relação custo-efetividade” dos medicamentos.
Neste texto, o Nexo mostra quais tratamentos estão disponíveis para obesidade no SUS e quais critérios devem ser considerados para incorporação de um novo medicamento à saúde pública.
Desde dezembro de 2024, a Conitec avaliava dois pedidos de incorporação de canetas emagrecedoras para tratamento de obesidade ao SUS:
Na quinta-feira (21), a Novo Nordisk já havia antecipado o teor da decisão da Conitec sobre seu pedido. Em nota, a empresa disse que o parecer – ainda não publicado no Diário Oficial – não recomendou a incorporação da semaglutida mesmo após manifestações de apoio de organizações médicas, cientistas e pacientes em consulta pública.
De acordo com a Novo Nordisk, a comissão vinculada ao Ministério da Saúde reconheceu que a formulação é inovadora e eficaz. Ainda assim, restrições orçamentárias teriam motivado a não recomendação do medicamento ao rol do SUS.
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Dois dias depois, os presidentes da Abeso, da SBD e da SBEM também adiantaram a decisão negativa da Conitec sobre o pedido protocolado no fim de dezembro, sob o argumento de alto custo das canetas. Segundo as entidades, a análise da comissão não observou a “relação custo-efetividade”.
“Uma vez que nem todos os benefícios da perda de peso estão avaliados nos estudos clínicos utilizados nas análises, não é possível a inclusão dos mesmos nos cálculos técnicos. E nesse descompasso entre o técnico e o óbvio, a população que mais precisa continua desassistida”, afirmaram os dirigentes em nota.
A obesidade é reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10, código E66) e afeta hoje mais de 1 bilhão de pessoas no mundo, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde). É considerada obesa a pessoa com o IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 30. O problema é considerado crônico e fator de risco para hipertensão, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer.
No SUS, a porta de entrada para o tratamento é a Atenção Primária à Saúde. As pessoas são identificadas e acolhidas por uma equipe multiprofissional das Unidades Básicas de Saúde, que realizam as recomendações e os encaminhamentos médicos necessários com base no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, principal documento que orienta o tratamento contra a obesidade na rede pública.
População mundial de obesos triplicou desde 1975, segundo a OMS
Entre os medicamentos aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apenas o cloridrato de bupropiona está disponível no SUS. Já a liraglutida, a semaglutida, a sibutramina, o orlistate, o bupropiona associado à naltrexona e a tirzepatida ainda não foram aprovados ou analisados pela Conitec e seguem disponíveis apenas para compra particular.
Na nota conjunta das entidades médicas publicada no sábado (23), os especialistas criticaram a limitação de acesso aos medicamentos na rede pública e questionaram a não aprovação da Conitec até para medicamentos mais baratos.
A sibutramina é um deles. Seu princípio ativo atua inibindo a fome, e o medicamento é um dos mais receitados no tratamento da obesidade na rede particular. No entanto, sua prescrição é controversa há anos, já que ele está relacionado a efeitos adversos de risco – como aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca, além de ansiedade, náusea e insônia.
R$ 30
pode ser o custo mensal da sibutramina, de acordo com nota publicada em 23 de agosto pela Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica), a SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes) e a SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia)
O orlistate é outro medicamento recomendado, mas também divide opiniões. Ele atua no intestino, impedindo a absorção de parte da gordura ingerida na alimentação. De acordo com o Ministério da Saúde, os efeitos colaterais podem envolver incontinência fecal, dor, desconforto abdominal, ansiedade e fadiga.
Outra possibilidade para pacientes do SUS é a realização da cirurgia bariátrica, mas a opção ainda é pouco acessível no sistema público. Entre 2020 e 2025, 89,25% dos procedimentos no Brasil foram realizados na rede privada de saúde, e apenas 10,75% no SUS.
O processo para que um medicamento seja ofertado na rede pública de saúde envolve:
O processo é conduzido pela Conitec. O colegiado que avalia as informações é composto por Anvisa, ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), CNS (Conselho Nacional de Saúde), Conselho Federal de Medicina e conselhos nacionais das secretarias estaduais e municipais de saúde. Se favorável à decisão, o Ministério da Saúde tem até 180 dias para efetivar a distribuição do medicamento no SUS.
Em abril de 2020, a Conitec decidiu não incorporar o orlistate e a sibutramina entre os medicamentos ofertados no SUS. Até então, não havia protocolo clínico para tratamento da doença com medicamentos na rede pública. O acompanhamento dos pacientes envolvia orientações sobre exercícios, monitoramento de profissionais pela Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e indicação de cirurgia bariátrica quando necessária.
Mesmo considerando o baixo custo dos medicamentos, o órgão entendeu que os efeitos adversos do orlistate e da sibutramina trariam mais gastos ao sistema público de saúde em detrimento de benefícios considerados modestos. O tratamento também foi considerado pouco seguro.
Medicamentos sobre a mesa
No entanto, para entidades médicas contrárias às decisões da Conitec, a análise do órgão não considera a relação custo-efetividade dos medicamentos. “Desde 2019, a Conitec negou cinco vezes a incorporação de medicamentos para a obesidade, sempre com a mesma justificativa: o custo”, afirmam.
Ao Nexo, a doutora em nutrição em saúde pública pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e professora da Universidade Santo Amaro Patrícia Colombo explicou que o custo-efetividade de um medicamento é um dos principais pontos para avaliar sua distribuição à população. Para isso, é preciso compará-lo a outras opções disponíveis, que, às vezes, são semelhantes à tecnologia avaliada.
“Essa é a trava que estamos tendo atualmente para esses medicamentos novos chegarem até o SUS. Mesmo que o benefício ultrapasse o custo [do medicamento], é preciso analisar se isso pode acarretar alguma despesa que possa interferir em outra área que seja mais importante do que essa”, disse.
Os impactos da doença a ser tratada são outro critério a ser avaliado. No caso da obesidade, os números preocupam e estão em ascensão há mais de uma década no Brasil. Um estudo da Fiocruz apresentado em 2024 no Congresso Internacional sobre Obesidade projeta que 48% dos brasileiros adultos terão obesidade até 2044.
10,9 milhões
de novos casos relacionados a doenças crônicas associadas ao sobrepeso e à obesidade devem se desenvolver nos próximos 20 anos, segundo estimativa da Fiocruz em estudo de 2024
Os princípios ativos submetidos à avaliação da Conitec em dezembro de 2024 estão presentes em duas canetas emagrecedoras produzidas pela Novo Nordisk: a Wegovy (semaglutina) e a Saxenda (liraglutida). Ambas são semelhantes ao Ozempic, que contém uma versão sintética do GLP-1 – hormônio produzido no tubo digestivo que diminui os níveis de glicose no sangue e atua no controle de peso, regulando sensações de fome e saciedade.
As canetas emagrecedoras se popularizaram nos últimos anos depois que celebridades e influenciadoras as divulgaram como solução para emagrecer. Mas os medicamentos passaram a ser vistos com cautela por especialistas, já que – apesar do alto custo – a adesão se disseminou mesmo entre pessoas que não têm obesidade.
R$ 1.552,00 a R$ 1.750,10
é quanto pode variar o preço da Saxenda (liraglutida), na dosagem de 3 mg, de acordo com a tributação de cada estado
R$ 2.203,68 a R$ 2.484,85
é variação de preço da Wegovy (semaglutida), na dosagem de 2,4g
A Anvisa tenta contornar o boom das canetas. Em abril, o órgão decidiu que farmácias devem reter receitas para a compra desses medicamentos. A medida vale desde junho e é semelhante à aplicada na compra de antibióticos.
Já na segunda (25), a Anvisa passou a proibir a manipulação da semaglutida biotecnológica – insumo presente no Ozempic e Wegovy.
Hoje, mesmo após solicitações, nenhuma versão das canetas emagrecedoras foi incorporada ao SUS. Gestores de alguns estados e municípios – como Eduardo Paes (PSD), prefeito do Rio de Janeiro – já prometeram a distribuição dos medicamentos em iniciativas de saúde estaduais para tratar a obesidade.
Eduardo Paes (PSD), prefeito do Rio de Janeiro, no dia da sua posse em 1° de janeiro de 2025
Em agosto, a Fiocruz fechou dois acordos para produção nacional de canetas de semaglutida e liraglutida – o que também teria motivado a recusa de incorporação dos produtos da Novo Nordisk ao SUS, como mostrou a Agência Brasil.
Para Colombo, a caneta que será produzida pela Fiocruz é o caminho mais viável para disponibilizar o medicamento com um custo mais acessível no SUS. Apesar do valor menor, a oferta à população deve levar em conta a possibilidade de sustentabilidade do tratamento.
“A obesidade é uma doença crônica, longa. O resultado do tratamento não é imediato, qualquer que seja o medicamento utilizado. Então tem que garantir que os pacientes que iniciaram o tratamento terminem. E esse tratamento [com uso das canetas emagrecedoras] é um tratamento caro [para o sistema de saúde]”, afirmou.
Por isso, também é preciso cautela da população em relação aos critérios que serão definidos para eleger quem poderá ou não usar o medicamento. Segundo Colombo, eles dependerão de comorbidades pré-existentes e da gravidade de cada quadro. “Se for incorporado no SUS, não vai ser para todo mundo que tem obesidade. Não vai ser livre demanda só porque [o paciente] tem sobrepeso”, disse.