Penduricalhos: o que são e como driblam o teto do funcionalismo

Flávio Dino em sessão no Supremo. Ele é um homem pardo, de cabelos grisalhos, usa óculos de grau, terno e gravata e uma capa preta.

Flávio Dino em sessão no Supremo. Decisão do ministro suspendeu ‘penduricalhos’

Flávio Dino suspendeu na quinta-feira (5) o pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes, dando prazo de 60 dias para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário revisarem as verbas extras que, na prática, permitem que salários no serviço público fiquem acima do teto constitucional. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal concedeu a liminar (decisão temporária) em ação ajuizada por procuradores municipais do litoral de São Paulo. A decisão foi monocrática, já está valendo e será submetida ao referendo do plenário do Supremo em sessão marcada para 25 de fevereiro. 

R$ 46 mil 

é o teto constitucional para salários mensais no funcionalismo público

Neste texto, o Nexo explica o que são penduricalhos, em qual Poder o problema se concentra e o que há na decisão de Dino. 

 O que são “penduricalhos”?

“Penduricalhos” é um termo informal no serviço público para a interpretação que é dada às verbas indenizatórias, usadas para reparar despesas ou danos incorridos ao trabalhador durante o exercício da função, em caráter eventual e transitório. Existem ainda as verbas remuneratórias, que são o salário pago em sentido estrito. 

As verbas indenizatórias incluem benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, verbas de representação e gratificações por acúmulos de função, além de outros pagamentos, como indenização pelo uso de celular pessoal e ajuda de custo para capacitação. 

Há outros benefícios, como o implementado em maio de 2025 pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo a fim de que procuradores recebam até R$ 22 mil para comprar celulares, computadores e outros itens eletrônicos — regalia que ficou conhecida como “auxílio Iphone”. 

Na decisão de quinta-feira (5), Dino citou outros exemplos de “penduricalhos”, como: 

Os valores indenizatórios podem ficar fora do teto constitucional. A Constituição de 1988 estabeleceu, no artigo 37, um limite máximo para a remuneração de servidores públicos, que não deve extrapolar a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 46.366,19 mensais. 

“O fenômeno da multiplicação anômala das verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”

Flávio Dino

ministro do STF, em trecho da decisão que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” 

O problema é que a interpretação que passou a ser feita das verbas indenizatórias tornou esses extras — que deveriam ser eventuais e para reparações pontuais — corriqueiros, e decisões administrativas do Executivo, Legislativo e principalmente Judiciário os instituíram. 

Isso tornou os subsídios imunes a deduções e, em tese, permitiu o cumprimento do teto constitucional e a não incidência do imposto de renda. Para que não gozassem dessa imunidade, seria necessária previsão expressa em lei.

A emenda constitucional 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso, ficam fora do teto. Embora tenha sido promulgada há mais de um ano, a emenda não foi editada (ou seja, não foi criada norma jurídica dela) — uma omissão que configura, segundo Dino, “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do Supremo. 

 O Poder-problema 

Segundo estudo de 2024 elaborado por Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral e autor de livros como “O país dos privilégios”, a prevalência do uso errôneo das verbas indenizatórias — que resulta em “supersalários” — é corriqueira sobretudo no Judiciário brasileiro. 

Desembargadores, servidores e convidados em evento do Tribunal de Justiça de São Paulo

Desembargadores, servidores e convidados em evento do Tribunal de Justiça de São Paulo

A pesquisa, que analisou dados das folhas de pagamento do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, do Conselho Nacional de Justiça, de membros de 12 unidades do Ministério Público e da seção dados abertos da Câmara dos Deputados, concluiu que 93% dos magistrados no país receberam acima do teto constitucional em 2023. 

91,5%

dos promotores e procuradores do Ministério Público receberam acima do teto em 2023, de acordo com o estudo de Carazza 

Nos demais órgãos pesquisados, o problema é residual: na Câmara dos Deputados, entre os mais de 20 mil servidores, apenas 0,7% receberam acima do teto em 2023, segundo o estudo de Carazza. No Executivo federal, 13.568 servidores, o que representa 0,14%. Nesse caso, o excesso de penduricalhos se concentrou em carreiras como advogados públicos, diplomatas e militares.

Em 2024, dados de contracheques de juízes disponíveis no sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontaram que milhares de magistrados receberam salários mensais acima de R$ 100 mil. No mês de novembro de 2025, cinco juízes de Rondônia receberam quase R$ 8 milhões líquidos. Um deles ganhou R$ 1,7 milhão, valor 38 vezes maior do que o teto constitucional.  

A decisão de Dino 

Dino deferiu liminar na quinta-feira (5) para suspender o pagamento dos “penduricalhos” nos Três Poderes. O tema passará pela análise do plenário do Supremo em sessão marcada para 25 de fevereiro. 

A decisão foi tomada em resposta a uma ação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, que discute se os honorários de sucumbência (valores pagos pela parte que perde o processo judicial) têm natureza remuneratória (ou seja, fazem parte do salário). 

Os procuradores discutem se esses honorários devem obedecer ao teto de ministros do STF ou ao subteto imposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitou a remuneração total da carreira a 90,25% dos salários dos integrantes da Suprema Corte. 

No texto da liminar, Dino destacou que o Supremo “já decidiu centenas, quiçá milhares de vezes” sobre reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto, com posição sempre favorável aos parâmetros constitucionais. 

“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com a criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em looping eterno”

Flávio Dino

ministro do Supremo, em trecho da decisão que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” 

Dino ampliou o alcance da decisão aos demais Poderes com o argumento de que o Supremo reconhece essa possibilidade quando o tema debatido abrange contextos similares.

O ministro determinou que Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e Hugo Motta (Republicanos-PB), sejam comunicados da decisão e adotem políticas legislativas necessárias para edição da emenda constitucional 135/24. Eles têm de definir de forma clara, uniforme, e em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são admitidas efetivamente. 

Enquanto a lei não for publicada, a União, os estados e municípios devem revisar, no prazo de 60 dias, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores públicos. Os recursos que não estiverem dentro do que é previsto em lei deverão ser suspensos imediatamente após o fim do prazo dado pelo ministro. 

A decisão de Dino também determina que os chefes dos Poderes publiquem um ato administrativo listando cada verba, valor, critério de cálculo e fundamento legal. No Judiciário e no Ministério Público, a medida deve ser realizada pelos conselhos nacionais. 

O ministro é um dos críticos mais vocais do Judiciário ao problema das verbas indenizatórias indevidas e dos supersalários. 

Em fevereiro de 2025, ele negou um pedido para liberar o pagamento de auxílio-alimentação para juízes dos tribunais de Minas Gerais. Em março do mesmo ano, durante um julgamento da Primeira Turma da corte, disse que a remuneração acima do teto “constrange o Judiciário”.