Quais as regras para o uso de IA nas eleições de 2026

Urna eletrônica. Uma pessoa apertando o botão verde de um teclado preto. Ao lado, uma tela escrito "FIM"

Urna eletrônica

O TSE (Tribunal Eleitoral Eleitoral) concluiu a votação sobre as resoluções que devem orientar as eleições de 2026 no dia 2 de março. Entre os temas, está o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de candidatos. 

Uma das resoluções aprovadas proíbe a divulgação de conteúdos gerados por IA com voz ou imagem de candidatos ou figuras públicas entre 72 horas antes e 24 horas após o pleito, que ocorre em 4 de outubro. 

Neste texto, o Nexo apresenta as regras eleitorais do uso de IA, mostra o histórico de preocupações do TSE com a inteligência artificial e explica a importância da decisão de agora. 

As regras eleitorais sobre IA 

Sob presidência da ministra Cármen Lúcia e relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, o TSE incluiu as regras eleitorais sobre inteligência artificial na resolução nº 23.610, de 2019, que dispõe sobre as normas para propaganda eleitoral. 

De acordo com o texto, os responsáveis por todo conteúdo midiático gerado ou alterado por IA devem informar esse uso aos eleitores. As informações devem aparecer de maneira explícita, destacada e acessível, além de ressaltar qual a tecnologia utilizada. As plataformas digitais também devem fornecer ferramentas para que esse alerta seja exposto. 

A proibição de conteúdos de inteligência artificial nas 72 horas anteriores à votação e 24 horas após o pleito diz respeito a publicações novas em redes sociais. As plataformas são obrigadas a retirar as postagens imediatamente ou por determinação judicial. 

“É como se fosse uma tentativa de tornar esse ambiente próximo da eleição mais calmo, mais livre de influência”, afirmou ao Nexo Bruno Andrade, doutor em direito pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e especialista em direito eleitoral, que relembrou que a legislação eleitoral já restringe a propaganda em diferentes meios de comunicação com a proximidade do pleito.

O TSE também determinou neste ano que as plataformas serão responsabilizadas, civil e judicialmente, se não retirarem conteúdos de IA sem rotulagem apropriada, publicações semelhantes a outras que já tenham sido retiradas ou materiais que estimulem a violência política contra mulheres. 

Para ter clareza sobre o uso ou não de ferramentas de inteligência artificial nas propagandas eleitorais, os tribunais podem firmar acordos com universidades, entidades e órgãos especializados. Os candidatos, partidos e federações, por sua vez, não precisam contratar tais profissionais. 

A resolução do TSE proíbe ainda que chatbots como ChatGPT e Claude façam recomendações de candidatos ao pleito, independentemente de eventuais pedidos dos usuários. As ferramentas não podem ranquear ou emitir opiniões sobre os envolvidos nas eleições, mesmo que usando respostas padronizadas. 

Além disso, a corte estabeleceu regras para a exclusão de perfis falsos ou robôs das redes sociais. A retirada do ar vai valer para postagens que remetam a crimes eleitorais ou à desinformação sobre o processo eleitoral. 

“A ideia do TSE é tentar minimizar essa influência para que a interação entre eleitor e inteligência artificial não gere uma descompensação — o que a corte chama de uma interferência do algoritmo na vontade do eleitor”

Bruno Andrade 

doutor em direito pela UFRJ e especialista em direito eleitoral, em entrevista ao Nexo

Além das normas sobre inteligência artificial, a resolução de propaganda eleitoral do TSE altera artigos do Código Eleitoral sobre a realização de transmissões ao vivo de candidatos nas redes sociais, a proibição de campanha em ambientes de trabalho e a destinação proporcional de tempo de divulgação para candidatos e candidatas indígenas

O histórico de normas

O TSE publicou suas primeiras regras sobre o uso de IA em processos eleitorais em 2024, quando ocorreram eleições municipais no Brasil. Na época, uma das maiores preocupações da corte eram os deepfakes — criações ou distorções digitais geradas por inteligência artificial.

Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a resolução do TSE de 2024 partiu de sugestões feitas pela sociedade civil e analisadas pelo tribunal. O texto determinou: 

As resoluções do TSE sobre as eleições de 2026 foram feitas a partir de consultas com a sociedade civil e de audiências públicas desde o início do ano. Elas foram publicadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (3), com regras sobre calendário eleitoral, pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização e prestação de contas. 

1.618

foi o número de propostas apresentadas por partidos políticos, TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e organizações da sociedade civil para as resoluções; número representa recorde

Organizações como a Coalizão Direitos na Rede e a SAD (Sala de Articulação contra a Desinformação) ajudaram a organizar a resolução sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) também apresentou propostas, especialmente sobre a aplicação de multas a quem divulgar conteúdo falso — que não apareceu no texto final. 

Para Raquel Machado, professora de direito eleitoral e teoria da democracia da UFC (Universidade Federal do Ceará), a atuação do TSE é essencial para regular um ambiente digital propenso à desinformação e à polarização. “Essa posição se torna ainda mais relevante diante do fato de que as plataformas digitais se tornaram a infraestrutura principal do debate político contemporâneo, e a IA intensifica o poder de quem a controla”, disse ao Nexo

Já Raphael Rodrigues Ferreira, professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e advogado especializado em direito eleitoral, enfatizou que as resoluções do TSE servem como forma de proteger o princípio da normalidade do processo eleitoral. 

“O que interessa para a Justiça Eleitoral é o procedimento, as regras do jogo, e não o resultado. O candidato observou o procedimento? Se sim, o resultado é legítimo. Quando alguém usa IA para quebrar as regras, ela está afetando a legitimidade do resultado e daquele que vai chefiar a nação ou representar no parlamento”, disse ao Nexo

As preocupações com a IA 

Os especialistas ouvidos pelo Nexo afirmaram que a inteligência artificial pode trazer benefícios e malefícios para a propaganda eleitoral.

“A inteligência artificial deve ser compreendida como uma ferramenta e, como toda ferramenta, pode ser empregada para potencializar o alcance de uma campanha eleitoral e ampliar a disponibilização de informação aos eleitores. Entretanto, existe um risco necessariamente negativo de serem divulgadas informações que distorcem a verdade e conteúdos discriminatórios”

Raphael Rodrigues Ferreira

professor da UFMG e especialista em direito eleitoral, em entrevista ao Nexo

Segundo Machado, algoritmos são capazes de impactar o debate público. “Eles são capazes de mapear vulnerabilidades psicológicas específicas de cada perfil e explorar esse mapeamento para amplificar medos, ressentimentos ou desconfianças”, disse.

Além disso, a professora da UFC afirmou que a divulgação massiva de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial agrava a erosão da credibilidade dos atores sociais. “Quando a falsificação digital se torna corriqueira, até conteúdos verdadeiros passam a ser questionados”, disse. 

Andrade afirmou que existe a possibilidade de que não seja possível ter certeza sobre o cumprimento dos serviços de IA às normas da legislação. “Mesmo que você bote por padrão nas configurações dessas plataformas que elas não podem recomendar [candidatos], há prompts capazes de manipular a inteligência artificial e dar os elementos pedidos”, afirmou. 

O eleitor também precisa passar por um processo de educação midiática digital e desenvolver uma postura crítica diante de conteúdos virais, segundo Ferreira. Para ele, a checagem de fatos é uma das principais ferramentas para isso.

“Se o eleitor lê ou vê algo que vai eventualmente compartilhar, algo que possa gerar a formação do seu voto, é importante que ele cheque. E a checagem, quer queira, quer não, se dá pelos meios tradicionais de comunicação”, afirmou o professor da UFMG.