Como declarar o Imposto de Renda em 2026

Site e aplicativo da Receita Federal para o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal começa a receber na segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026, referentes ao ano-base de 2025. O programa para preencher os dados para o Fisco já está disponível para download no computador, assim como a declaração pelo site, pelo aplicativo e no formato pré-preenchido.

44 milhões

é a quantidade de declarações que o Fisco espera receber em 2026

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês não vale para a declaração deste ano. A medida, apresentada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, só valerá em 2027, referente ao ano-base de 2026.

Neste texto, o Nexo explica quem precisa declarar, como declarar e quais os prazos. 

Quem precisa declarar?

Deve enviar para a Receita a declaração de imposto quem:

— Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 200 mil
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
— Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 177.920 ou quer compensar prejuízos da atividade rural
— Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Passou à condição de residente no Brasil em 2025
— Vendeu imóvel residencial e utilizou o montante para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda
— Tem investimentos em trust e contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes. Isso se refere à estrutura jurídica que permite que ativos, como ações, títulos, imóveis, etc., sejam administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários
— Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior

Qual é o prazo para declarar?

O período de entrega das declarações é das 8h de 23 de março até às 23h59 de 29 de maio.

Como e onde declarar?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), que já está disponível para download no computador.

Também pode ser feita de forma online pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Para ter acesso completo aos serviços virtuais, é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. 

Funcionário da Receita Federal

Funcionário da Receita Federal

Outra opção é o aplicativo para celular e tablets da Receita Federal, já disponível para download nos sistemas Android e iOS. A declaração por essa via também já está disponível.

No entanto, quem obteve rendimentos por meio de aplicações de renda variável, atividade rural ou venda de imóveis terá de realizar a declaração pelo PGD, pois as funções que tratam dessas questões não estão disponíveis no aplicativo.

A opção de declaração pré-preenchida — formato que traz informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco — também já está disponível.

Preciso de um contador?

Não há obrigatoriedade de contratar um contador para fazer a declaração de Imposto de Renda, embora seja aconselhável. Afinal, apresentar valor errado ou omitir informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina.

A ajuda de um profissional pode ser importante em caso de declarações mais complexas, que exigem informações sobre aplicações em renda variável, investimentos no exterior, compra ou venda de bens, etc.

O que pode deduzir?

O contribuinte pode deduzir despesas com dependentes, saúde, educação, previdência privada ou complementar e pensão alimentícia.

Também é possível deduzir valores de contribuição com função social, como doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa, por exemplo.

Gastos com aluguel, com contas de água e luz, com cursos de idiomas ou com academia não são dedutíveis.

Para quem faz declaração simplificada, o desconto-padrão é de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34.

Para quem opta pela declaração completa, os limites anuais são distintos. Não há limites de valores para despesas de saúde, como plano de saúde, cirurgias, consultas com médicos, psicólogos e fisioterapeutas, entre outros.

No caso de educação — como mensalidade escolar e de ensino superior ou técnico —, o limite é de R$ 3.561,50.

Há também cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos, que é de R$ 24.751,74, o que corresponde a 13 parcelas de R$ 1.903,98.

Quem pode ser meu dependente?

É possível deduzir também o valor de R$ 2.275,08 por dependente, que pode ser:

Cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, abrangendo o caso de união homoafetiva
Filho ou enteado de até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Filho ou enteado de até 24 anos, que esteja cursando ensino superior ou técnico de segundo grau
Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos, sem sustento dos pais, criado e educado pelo contribuinte, com guarda judicial
Irmão, neto ou bisneto de até 24 anos, sem sustento dos pais, que esteja cursando ensino superior ou técnico, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
Pais, avós e bisavós que, no ano-base de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20
Jovem vulnerável de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
Pessoa incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Ao preencher a declaração, é necessário informar o CPF do dependente e incluir todos os seus rendimentos, pagamentos e bens. Omitir ou não informar corretamente pode levar o documento à malha fina. No caso de um casal com um filho, não é possível que pai e mãe declarem ambos o mesmo filho. Ou seja, o dependente só pode constar em uma das declarações.

Há também a diferença entre as figuras do dependente e do alimentado para o Imposto de Renda. O primeiro é a pessoa que depende da renda do contribuinte para sobreviver, enquanto o segundo é quem recebe pensão alimentícia definida por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. 

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

São aqueles rendimentos que não sofrem tributação do Imposto de Renda — ou seja, não são considerados no cálculo de imposto a ser pago. Porém, devem ser declarados para que seja possível justificar a variação nos recursos movimentados durante o ano.

Entre outros, integram os rendimentos isentos e não tributáveis: indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por acidente de trabalho e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bolsas de estudo ou pesquisa, restituição de IR de anos anteriores, ganho com a venda de moeda estrangeira em espécie cujo total seja, no máximo, o equivalente a US$ 5.000, doações, heranças, rendimentos de cadernetas de poupança, lucros e dividendos.

Quais documentos preciso para fazer a declaração?

Documentos pessoais e dos dependentes — como RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, entre outros
— Número do recibo da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) do ano anterior
— Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação
Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia
Comprovantes a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário
— Recibos de doações e informações de empréstimos
Informes de rendimentos, como salários, ganhos de outras fontes de trabalho, aluguéis, relatórios de bancos e corretoras de investimentos, entre outros

No caso de MEIs (Microempreendedores individuais), além dos documentos de pessoa física, são necessários:

CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
DASN MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual)
— Comprovantes de receitas e despesas — como notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento, entre outros

O que acontece se eu atrasar ou não fizer a declaração?

O contribuinte que não fizer a declaração ou não entregá-la dentro do prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha valor a ser restituído, a multa será deduzida desse montante.

Quando começa a restituição?

Caso o valor calculado de impostos a pagar seja inferior ao que já foi pago, é possível pedir a restituição. Na situação oposta, quando os impostos a pagar são superiores ao que já foi pago, é necessário fazer o pagamento da diferença. As restituições são pagas em quatro lotes, de maio a agosto de 2026.

A previsão da Receita é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho.

A prioridade nos lotes é dada na seguinte ordem: idoso com 80 anos ou mais; idoso com idade entre 60 e 79 anos, e pessoa com deficiência e com doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e os demais contribuintes.

Calendário de restituição

— 1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto

O valor da restituição é corrigido pela Selic, a taxa básica de juros, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito, segundo a Receita.

O que é o ‘cashback’ de restituição?

A principal novidade este ano é a restituição automática, ou cashback, para quem não é obrigado a declarar, mas teve retenção na fonte no ano-base de 2025 e tem direito a ser restituído. O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. Nesse caso, a restituição máxima é de R$ 1.000.

A Receita estima que 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação, com o valor máximo de R$ 1.000 em restituições devidas. O valor médio é de R$ 125.

Para usufruir dessa novidade, o contribuinte tem de estar com o CPF regular e ter baixo risco fiscal — ou seja, quando as informações disponíveis nas bases do Fisco não indicam inconsistências que poderiam levar a declaração à malha fina. O contribuinte também precisa ter a chave Pix vinculada ao CPF.

Precisa declarar ganhos com bets?

Outra mudança é a declaração de ganhos com apostas online, conhecidas como bets. A tributação ocorre se o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmio recebido e o valor gasto nas apostas — tiver sido acima de R$ 28.467,20 no ano-base de 2025. O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar os R$ 5.000.