Perdido sobre o ECA Digital? Entenda o que muda a partir de agora

Adolescentes mexendo no celular

Fruto de uma discussão coletiva que se estendeu ao longo da última década, entra em vigor nesta terça-feira (17) o ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025. A primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

Sancionada em setembro de 2025, a norma atualiza princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. E estabelece regras mais rigorosas para as plataformas digitais, desde o desenvolvimento de seus produtos, com padrões de design apropriados à idade, até a ampliação de mecanismos de controle parental. O objetivo é tornar o ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.

Enxergando a concretude do problema

Embora trate especificamente da segurança online, a nova legislação não parte do zero. Bem como outras normas vigentes, como o ECA, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor poderiam ser aplicadas em casos ocorridos no ambiente digital. Entretanto, segundo o doutor em psicologia social e especialista em Educação Digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm, não foi o que ocorreu.

Para o especialista, a violência identificada no universo digital ainda era vista como algo abstrato. “Em um caso de cyberbullying, por exemplo, senão há violência explícita, é sinal de que não machucou. As pessoas não tinham essa percepção do quanto é concreta a violência digital”, afirma Nejm.

A pandemia trouxe a concretude e a consciência de que a vida online não é algo apartado na experiência humana e, por isso, não deve ser considerada como secundária. Antes de chegar ao ECA Digital, nos últimos anos alguns marcos legais e normativos ajudaram a regulamentar o uso da internet. São eles: o Marco Civil da Internet, em 2014, que definiu direitos e deveres no ambiente digital, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 2018, que trouxe princípios específicos para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Mais recentemente, no ano passado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a resolução 245, que coloca a proteção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes no centro do debate.

Casos de repercussão ajudam a ampliar percepção de urgência

Segundo os especialistas, além dos avanços legais e normativos, os casos que provocam grandes repercussões e discussões ajudaram a fomentar o debate público e acelerar os trâmites para a aprovação da Lei que tramitava no Congresso. O vídeo sobre adultização do influenciador Felca e a série Adolescência se tornaram emblemáticos.

Porém, para Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas do NIC.br e especialista em Direito Digital, mais do que uma resposta a um episódio específico, a nova legislação representa um esforço de proteção para enfrentar riscos que já vinham sendo identificados há bastante tempo.

“Esse debate foi sendo construído gradualmente com contribuições importantes de pesquisadores, entidades da sociedade civil, organizações que atuam na defesa dos direitos da criança. Estudos nacionais e internacionais sobre os impactos do ambiente digital na vida de crianças e adolescentes também ajudaram a consolidar a percepção de que era necessário atualizar os instrumentos de proteção existentes.”

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Rodrigo Nejm cita os ataques violentos às escolas “organizados e celebrados nas redes digitais”, grupos de adolescentes matando e transmitindo pela internet pessoas em situação de rua. “Eles funcionam como ondas que vão ampliando o nível de percepção da sociedade sobre a concretude dessas violências e a urgência de atitudes”, complementa.

A importância da mobilização social

Bianca Orrico, doutora em Estudos da Criança, psicóloga da SaferNet Brasil, ONG que promove os direitos humanos na internet, lembra a forte mobilização social diante de conteúdos envolvendo desafios perigosos nas redes, que já provocaram 56 mortes de crianças e adolescentes em dez anos.

“Outro fator importante é o crescimento de fenômenos como desafios perigosos online, além do aumento das denúncias de imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes”, diz ela. No primeiro semestre de 2025, o canal nacional de denúncias de crimes cibernéticos registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, o que representa 64% do total de notificações no período.

“O projeto de lei é de 2022, são muitos anos de debate, de aperfeiçoamento e construção coletiva. É um amadurecimento do próprio país como um todo do ponto de vista de perceber essa urgência. Na verdade, nos demos conta tardiamente, e o ECA Digital vem recuperar esse tempo perdido que deixamos passar. Não levar a sério a regulação e a aplicação rigorosa das leis de proteção às crianças também para o ambiente digital”, diz Nejm.

O que muda na prática?

Com o ECA Digital, as plataformas devem mudar a estrutura de seus produtos e garantir que o design proteja crianças e adolescentes desde a concepção. Dessa maneira, isso exige a oferta de ferramentas de supervisão parental didáticas e em língua portuguesa, facilitando o controle de segurança pelas famílias e combatendo designs propositalmente complicados que dificultam a gestão da privacidade.

Como resultado, algumas plataformas se anteciparam e já anunciaram medidas que ampliam o controle parental. O YouTube criou uma ferramenta que limita ou bloqueia o acesso aos shorts – vídeos de menos de 3 minutos. O pediatra Daniel Becker comemorou em seu perfil no Instagram:“Os vídeos curtos são a principal forma de prejudicar as crianças na internet. […] Há muito tempo a gente vinha pedindo esse recurso. Esses vídeos curtos simulam uma rede social como TikTok e Instagram e vão provocar o mesmo tipo de prejuízo. Como ocorre com o desenvolvimento de vício na rolagem infinita, destroem a capacidade de prestar atenção, de suportar frustrações, de fazer tarefas chatas, mas necessárias, geram perdas cognitivas e prejudicam a saúde mental e emocional”, disse no vídeo.

Atenção

O Whatsapp também anunciou a criação de um dispositivo que permite que os pais gerenciem os contatos e a entrada em grupos em contas de usuários com menos de 13 anos. Os responsáveis receberão alertas quando a criança adicionar ou receber mensagens de novos contatos.

Logos do Facebook, Instagram e WhatsApp, plataformas da empresa Meta

Logos do Facebook, Instagram e WhatsApp

Com a legislação em vigor, as empresas passam a ter a obrigatoriedade de manter canais de denúncia e remover conteúdos violadores, que abordam violência sexual, apologia ao suicídio ou jogos de azar, de forma imediata e antes mesmo de uma ordem judicial.

“As principais mudanças do ECA Digital são transformar em dever jurídico aquilo que por muito tempo ficou tratado apenas como recomendação, boa prática ou responsabilidade exclusiva das famílias. A nova lei passa a estabelecer que a proteção de crianças e adolescentes deve incorporar o funcionamento de produtos de TI desde a concepção. Promovendo medidas preventivas e proporcionais aos riscos”, afirma Kelli Angelini Neves.

Aferição de idade para uso de apps e jogos

Outra mudança crucial é o fim da simples autodeclaração de idade. Dessa forma, exige-se que as plataformas implementem mecanismos robustos de aferição de idade que comprovem a faixa etária sem necessariamente coletar dados de identidade pessoal.

Para Rodrigo Nejm esse é um ponto de destaque. A classificação indicativa é uma realidade em espaços culturais como cinema e teatro e a depender dos riscos que cada jogo. O site ou aplicativo oferece uma idade mínima recomendada para que seja uma experiência segura para crianças e adolescentes.

“Duas crianças de 10 anos não podem se hospedar sozinhas em um hotel, da mesma forma que não podem entrar em uma boate noturna e consumir bebida alcoólica. São essas as noções básicas de proteção, de cuidado e de responsabilidade das empresas que o ECA Digital inaugura”, compara.

As cinco camadas de mudanças propostas pelo ECA Digital

Educação digital e letramento das famílias

O ECA Digital representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes. Sua implementação gradual exige que as famílias acompanhem mais de perto a vida digital dos jovens. Mesmo que a educação e o letramento digitais ainda representem uma lacuna e tende a ser um desafio.

Para Rodrigo Nejm, a nova legislação chega para tirar das famílias a responsabilidade exclusiva. Segundo ele, era injusta e até violenta quanto à vida de seus filhos no universo digital, mas exime-se de seu papel de acompanhamento, pelo contrário.

“A escolha de deixar ou não uma criança acessar a internet é tão responsável quanto dizer se ela pode dormir fora ou viajar para outra cidade. É preciso saber aonde ela vai e com quem. É igual na viagem ao mundo digital, por mais que não aconteça o deslocamento físico. Por isso, este é um passeio por um mundo que precisa ser conhecido.”

Educação digital

Bianca Orrico reforça que somadas às obrigações das plataformas, para garantir a proteção integral, também é necessário amadurecermos as estratégias de implementação da educação para a cidadania digital nas escolas. “Precisamos também envolver ativamente as famílias nas discussões e fortalecer políticas públicas de educação, cultura, esporte e lazer. Promovendo assim o desenvolvimento pleno e seguro de crianças e adolescentes”, finaliza.