
Palácio da Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na sexta-feira (27) a realização da eleição indireta para o mandato-tampão dos cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. O Supremo tinha até segunda-feira (30), em sessão virtual, para definir as regras do pleito para o mandato-tampão. Agora, isso foi interrompido, até então sem data definida para o caso ser levado ao plenário físico.
Zanin manteve o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), no exercício do cargo de chefe do Executivo até o julgamento dos processos que tratam do tema na corte.
Ao longo da sexta-feira (27), o Supremo já havia formado maioria para confirmar que a eleição indireta deveria ser por votação secreta. Nesse caso, o pleito seria realizado na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que precisa também eleger seu presidente após a cassação do deputado Rodrigo Bacellar (União), que era presidente da Casa, ser cassado um dia antes. Bacellar foi preso na sexta-feira (27).
Todo esse imbróglio ocorre cerca de seis meses antes das eleições de outubro, que vão definir o novo representante do Executivo estadual. Neste texto, o Nexo explica o imbróglio envolvendo a eleição para presidente da Alerj e para mandato-tampão de governador fluminense.
Por que o Rio precisa de novas eleições
O cargo de governador do Rio está sendo exercido interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do TJRJ. Ele assumiu após o então governador Cláudio Castro (PL) renunciar na segunda-feira (23) para tentar escapar da inelegibilidade e, assim, concorrer a uma vaga ao Senado Federal.
Na terça-feira (24), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou Castro à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos. A inelegibilidade é contada a partir das eleições de 2022, válida até 2030.
Ele foi condenado por um esquema de contratações irregulares na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), com cerca de 20 mil cargos temporários ocupados por cabos eleitorais para fortalecer a campanha nas eleições de 2022.

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em seu discurso de posse no Palácio Guanabara
O ex-vice-governador do Rio Thiago Pamplona (MDB) e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), então presidente afastado da Alerj, também foram condenados pelo TSE no mesmo caso. Além de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.
Contudo, o estado do Rio de Janeiro não contava com vice-governador desde maio de 2025, quando Pamplona deixou o cargo para assumir uma vaga de conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro).
O próximo na linha de sucessão era Bacellar, que já estava afastado em dezembro de 2025 do cargo por decisão do STF — ele é investigado por obstrução de Justiça num caso que envolve o ex-deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias (sem partido), preso, e o CV (Comando Vermelho). Bacellar nega.
Desde o afastamento de Bacellar, o deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), que é o primeiro vice-presidente, assumiu a Presidência da Alerj interinamente. Como não foi eleito diretamente como presidente da assembleia, ele não está na linha sucessória — e, portanto, não pode assumir o governo.
Na sexta-feira (27), antes da decisão de Zanin, o Supremo havia formado maioria para confirmar que a eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador do Rio deveriam ser por votação secreta.
Além das cassações e inelegibilidades, o TSE determinou a realização de uma eleição indireta para escolher o governador e vice-governador do estado com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo os 97.822 votos computados para Bacellar. Os mandatos vão até dezembro de 2026.
“Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, § 1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar”, diz trecho da decisão, citado pelo site G1.
O artigo 142 da Constituição estadual do Rio diz que, ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita, 30 dias depois da última vaga (ausência), pela Assembleia Legislativa, na forma da lei.
Pela legislação, o pleito para mandato-tampão seria realizado em 22 de abril. Com a decisão de Zanin, no entanto, o tema ainda vai ser rediscutido pelos ministros.
Já a retotalização dos votos trata do cálculo do total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis na Casa. Essa recontagem dos votos poderia alterar a composição da Alerj, uma vez que redistribuiria o total de cadeiras entre os partidos.
Essa eleição ocorre por causa da cassação de Bacellar, presidente afastado da Casa. O presidente da Alerj pertence à linha sucessória do estado, assume interinamente o governo do Rio de Janeiro e fica responsável por comandar o processo de eleição do novo governador.
O futuro presidente da Alerj pode até ser candidato a chefe do Executivo estadual — se o prazo de desincompatibilização for estabelecido em 24 horas. Ou seja, o pleito da assembleia se torna uma prévia da eleição indireta, que deve ocorrer até meados de abril.
O mandato-tampão do novo governador vai até dezembro de 2026. Ele, todavia, poderá disputar a eleição ao governo em outubro, sem deixar o cargo, o que confere a vantagem de estar com a máquina.
Aliado de Castro e do senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato a presidente, o deputado estadual Douglas Ruas (PL), ex-secretário estadual das Cidades, é pré-candidato ao governo nas eleições de outubro. Caso seja eleito presidente da Alerj, ele poderá disputar o pleito de outubro sem se desincompatibilizar e ainda terá um palanque para o candidato presidencial.
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Outro nome cotado para disputar o comando do Legislativo estadual é o do deputado Chico Machado (Solidariedade), aliado de Bacellar. Segundo o jornal O Globo, o ex-prefeito Eduardo Paes, pré-candidato ao governo na eleição de outubro, pode apoiá-lo para minar a força de Ruas.
Nesse caso, o grupo de Paes apoiaria o ex-deputado André Ceciliano (PT), que era secretário de Assuntos Parlamentares do Planalto, para disputar o mandato-tampão, segundo o ICL Notícias. A costura pode proporcionar um aliado na Alerj e abre um amplo palanque para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no estado.
Ruas foi eleito na quinta-feira (26) por 45 votos a zero — de um total de 70 deputados estaduais. A oposição se recusou a participar, alegando que Delaroli, presidente interino da Alerj, convocou a sessão extraordinária sem aviso prévio.
Horas depois, a eleição de Ruas foi anulada pelo TJRJ, que considerou que a Alerj não cumpriu todas as determinações do TSE. Ou seja, realizou uma eleição indireta, porém não esperou a recontagem dos votos válidos para deputados estaduais nas eleições de 2022.
Diante disso, o TRE-RJ marcou para terça-feira (31) uma sessão para fazer essa retotalização dos votos, o que pode mudar a composição da Alerj. Após o cálculo, abre-se um prazo de cinco dias para que partidos e federações examinem os relatórios e apresentem eventuais impugnações.
Depois disso, o tribunal homologa e permite a marcação da eleição da Mesa Diretora — ou seja, do novo presidente do Legislativo estadual.
Com isso, a Alerj precisa publicar um edital de convocação das eleições, determinando prazo para inscrição das chapas — que normalmente é de cinco dias.
O Supremo precisa decidir as regras para a eleição de mandato-tampão ao governo fluminense.
Antes da suspensão do julgamento por Zanin, o STF havia formado na sexta-feira (27) maioria para confirmar que a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro deve ser por votação secreta.
A corte precisava confirmar também o prazo de desincompatibilização se seria de 24 horas, como diz a lei estadual, ou de seis meses, como prevê a lei federal e que funciona como regra geral. Esse é o prazo para que ocupantes de cargos públicos deixem suas funções para disputar uma eleição para outro cargo.
Caso se mantenha o prazo de 24 horas de desincompatibilização, os principais candidatos, Douglas Ruas e André Ceciliano, poderão disputar o mandato-tampão.
Se o entendimento for seguir a lei complementar federal nº 64/90, que prevê a desincompatibilização seis meses antes do pleito, os dois ficarão de fora. Eles ocuparam até 20 de março cargos de secretário no governo do Rio e na Presidência da República, respectivamente.
Em 12 de março, a Alerj aprovou a lei complementar estadual nº 229/26, que regulamenta a eleição em caso de mandato-tampão no governo do estado. A norma prevê votação nominal, aberta e exclusivamente presencial e prazo de até 24 horas para desincompatibilização após a confirmação da dupla vacância.
No mesmo dia, em meio à iminente vacância de Castro — que se confirmou posteriormente —, o PSD entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF questionando a norma. Em outra ação protocolada na sexta-feira (27), o partido questionou também a eleição indireta.
O STF estava analisando a primeira ação, embora alguns ministros também já tivessem se manifestado em defesa da eleição direta. Zanin, então, suspendeu a sessão virtual que analisava a primeira ação do PSD para julgar as duas ações num único julgamento. Ou seja, entre outras coisas, se a eleição será direta ou indireta, se a votação será aberta ou secreta e qual será o prazo de desincompatibilização.
Caso o processo de votação indireta se mantenha após discussão no Supremo, o presidente eleito da Alerj assume interinamente o governo fluminense e comanda a eleição indireta.
Na eleição indireta, o novo governador será escolhido pelos 70 deputados da Alerj, em sessão extraordinária. Para vencer em primeiro turno, a chapa precisa obter maioria absoluta — ou seja, pelo menos 36 votos.
Caso nenhum candidato alcance essa quantidade de votos, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados, vencendo quem obtiver a maioria simples dos votos. Após a definição do resultado, a posse do governador eleito deve ocorrer em até 48 horas.
Além disso, haverá as eleições de outubro para eleger novos deputados estaduais e federais, senadores e o novo governador, assim como o presidente da República. Todos tomarão posse em janeiro de 2026.