
A escritora americana Joan Didion em fotografia de 1970
A americana Joan Didion, autora de livros como “O ano do pensamento mágico”, escreveu o ensaio “Últimas palavras” à revista New Yorker em 1998. No texto, ela reflete sobre publicações póstumas, a partir do lançamento de “True at First Light”, obra lançada 38 anos após a morte de Ernest Hemingway – que não queria que ela fosse à público.
“A noção de que palavras que alguém não arriscou publicar poderiam estar ‘abertas a investigação’ por ‘estudantes sérios de literatura’ não poderia despertar muito entusiasmo”
Joan Didion
escritora americana no ensaio “Últimas palavras”
Em 2025, uma coletânea de anotações de Didion sobre suas sessões psiquiátricas foi publicada sob o título “Para John”. Não há indicação de que, em vida, a escritora pretendesse que os escritos viessem a público. Eles foram encontrados em 2021 em uma pasta sem identificação logo após a morte da autora.
Neste texto, o Nexo traz as histórias de autores que, quando vivos, não pretendiam que suas obras fossem publicadas. Também discute quais são os direitos de herdeiros sobre essa decisão e o impacto cultural desses lançamentos.
Os escritos utilizados em “Para John” datam de 29 de dezembro de 1999 até 9 de janeiro de 2003. Eles eram endereçados por Didion ao seu marido, John Gregory Dunne, e apresentam detalhes de suas sessões com o psiquiatra Roger MacKinnon.
Além de detalhes sobre a sua própria vida, as anotações também trazem informações acerca de outros problemas familiares, como o tratamento de sua filha Quintana contra o alcoolismo.
Em 2025, o jornal britânico The Guardian publicou um editorial dizendo que Didion provavelmente estava ciente da “inevitabilidade da publicação” dos textos. Em resposta, Clare Reihill, amiga e editora da escritora americana entre 2004 e 2015, pontuou que o fato de Didion não ter deixado instruções para o que deveria ser feito com suas anotações “indica com a máxima clareza que ela não pretendia que essas notas fossem publicadas”.
“O que não é plausível é a sua afirmação de que ela teria aceitado a inevitabilidade da publicação, implicando assim uma espécie de endosso por omissão. Nada do que Joan Didion disse ou fez, segundo a minha experiência de conhecê-la, sustenta essa visão”, escreveu Reihill.
A vida de Didion também deu origem a outra obra: “Didion & Babitz” (2024), ainda inédita no Brasil. O livro é uma biografia dupla das escritoras Eve Babitz e Joan Didion.
As duas ficaram conhecidas por suas crônicas a respeito da contracultura de Los Angeles dos anos 1960 e 1970. O relacionamento entre elas também era complexo, com trocas de críticas entre as autoras.
Uma das bases para “Didion & Babitz” é uma carta endereçada a Didion escrita em 1972, mas nunca enviada, em que Babitz ataca aspectos da vida da outra escritora, como o casamento com John Gregory Dunne.
O histórico de obras publicadas contra a vontade dos autores é anterior a Cristo. Um dos primeiros registros é o do poeta Virgílio, que pediu para que o manuscrito de seu poema épico “Eneida” fosse destruído quando ele estava em seu leito de morte.
Já Franz Kafka, adoecido pela tuberculose, pediu ao seu amigo e herdeiro Max Brod que queimasse todo o seu trabalho. Brod se recusou, o que fez com que obras como “O processo” (1925), “O castelo” (1926) e “O desaparecido ou Amerika” (1927) fossem publicadas.
Um caso mais recente é o do escritor Gabriel García Márquez. O colombiano passou anos tentando escrever um novo livro, chegou a entregar um manuscrito para sua agente literária, mas acabou desistindo, insistindo aos filhos para que a obra não fosse publicada.
O livro foi lançado em 2024, uma década após a morte de García Márquez, com o título “Em agosto nos vemos”. A história aborda os casos românticos de uma mulher casada que acontecem a cada agosto, quando ela visita o túmulo da mãe em uma ilha caribenha.
O escritor acreditava que a obra não era boa o suficiente para ser publicada. Seus filhos, Rodrigo e Gonzalo, atribuíram esse julgamento à perda de memória que o colombiano sofreu no final da vida, em decorrência da demência.
Em crítica ao jornal The New York Times, o escritor Michael Greenberg considerou a obra decepcionante. “Ler ‘Nos vemos em agosto’ é um pouco como assistir a um grande dançarino, já em declínio, exibindo sua elegância inerradicável em alguns movimentos que ele não consegue desenvolver nem sustentar”, escreveu Greenberg.
Laetitia d´Hanens, advogada e vice-presidente da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), explica que o direito de manter uma obra inédita – ou seja, sem publicação – é legalmente previsto e enquadrado no direito moral de autor.
“Na morte do autor, os direitos morais não são transmitidos diretamente aos herdeiros e sucessores, porque eles não são autores da obra. Mas eles têm a prerrogativa de zelar pela integridade dela”, afirma em entrevista ao Nexo.
Ela exemplifica a situação com o caso de um autor (não nomeado) que, em vida, não desejava que sua obra literária fosse adaptada para os cinemas. Seus filhos e herdeiros autorizaram as adaptações, apesar disso.
“As únicas pessoas que poderiam impedir o ineditismo de uma obra são os herdeiros e sucessores. Se eles desconsideram esse desejo, não há uma previsão de quem poderia impedi-los disso”, explica.
Antonio Carlos Morato, advogado e professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), afirma que o direito de inédito – o que garante a um autor a decisão de quando, ou se, sua obra será publicada pela primeira vez – deve ser manifestado de maneira evidente, por exemplo, em um testamento.
Ele também não deve ser presumido, ou seja, um autor precisa deixar claro se não quiser que sua obra seja publicada, já que a sociedade tem o direito de acesso à cultura.
Cada país tem soberania para decidir se quer ou não ampliar os direitos morais de autor e trata isso de maneira diferente. No caso de Portugal, por exemplo, Morato explica que há uma divisão entre os professores que analisam o direito de inédito.
“Uma linha defende que a vontade deve ser expressa porque se o direito de inédito fosse presumido isso prejudicaria a divulgação da obra e, com isso, a função social da cultura. Por isso, o silêncio não equivaleria à proibição”, diz.
Já a outra linha pontua que, mesmo não existindo manifestação de vontade, a obra não deveria ser publicada porque se em vida o autor não a publicou, seu silêncio equivaleria a uma recusa.
No caso da publicação de “Para John”, o professor de direito afirma que há a possibilidade de violação do direito à privacidade da autora ou à de terceiros. “Ainda que um diário ou correspondências tenham valor literário e sejam igualmente objeto de proteção de direitos autorais, deveria haver uma análise conjunta de outros direitos, como à privacidade ou à honra”, diz Morato.
D´Hanens também afirma que uma personalidade pública tem uma esfera de privacidade reduzida, já que há o interesse social de conhecer seu repertório. “Sempre é preciso analisar quem publicou e se essa pessoa violou alguma prerrogativa de proteção que pudesse ser defendida em relação à privacidade”, diz.
Em um vídeo publicado no TikTok, em 27 de março, a influenciadora Lauren Louise compartilhou seu incômodo ao ler “Didion & Babitz”. A principal crítica era em relação ao aspecto ético de ler uma obra baseada em correspondências pessoais cujo lançamento poderia não ter sido previsto por Babitz em vida.
Desconforto semelhante foi compartilhado por Paula Jacob, crítica, professora e pesquisadora especializada em cinema e literatura, que em um vídeo publicado em janeiro abordou suas opiniões com relação ao lançamento de “Para John”.
“Eu não conseguia parar de ler, por causa da escrita da Joan, mas, ao mesmo tempo, pensava na ética, em não saber se está certo abordar as relações familiares de um jeito tão exposto”, afirma Jacob no vídeo.
@pjaycob Um livro essencial e urgente para repensarmos a experiência da mulher na cultura e na mídia — “Garota Sobre Garota”, de Sophie Gilbert, publicado pela editora Todavia #booktokbrasil #dicasdelivros #comportamento #padraodebeleza ♬ original sound – pjay | filmes e livros
Jean Pierre Chauvin, professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, onde pesquisa e leciona cultura e literatura brasileira, não compartilha o mesmo desconforto que as leitoras. Para ele, é necessário entender que, mesmo em um diário ou em uma autobiografia, o autor escreve a partir de uma “faceta autoral”, e não de uma pessoa em “carne e osso”.
“Creio que é preciso avaliar as virtudes do texto (ritmo, sonoridade, sintaxe); levar em conta mais de uma camada de leitura; levar em conta que o autor é uma pessoa ficcional e que o narrador, ou a narradora, é uma voz derivada desta primeira instância discursiva”, diz em entrevista ao Nexo.
Ele também explica que, à primeira vista, os herdeiros e leitores de um autor deveriam respeitar o desejo final do escritor com relação a manter inéditos seus escritos. Mas a questão é complexa, segundo ele, porque não é possível assegurar que um autor realmente não quisesse ter suas anotações íntimas publicadas.
“Quando lemos a correspondência de grandes autores, passamos a desconfiar que mesmo o teor das cartas pessoais contém algo de ficcional, no bom sentido”. Ele cita como exemplos as correspondências dos brasileiros Machado de Assis e Mário de Andrade, que sugeriram, ainda em vida, que suas cartas não deveriam ser publicadas, mas cujos desejos não foram atendidos.
“Em princípio, sugeriria que o desejo do autor não precisaria ser seguido. De um modo ou de outro, o público leitor sempre ganha, ainda que o teor das cartas contenha assuntos considerados menos relevantes do ponto de vista estético, ou mesmo controversos”, afirma. Chauvin também diz que escritos mais íntimos, como diários, cartas ou outras anotações, são considerados também por seus valores estéticos, culturais, sociais e políticos.
Para críticos literários, essas obras ajudam a lançar hipóteses sobre eventuais correlações entre características comuns à prosa ficcional e ao estilo e teor de seus diários e cartas.