NR-1: os desafios de aplicar regras de saúde mental no trabalho

Pessoa em escritório

Começou a valer na terça-feira (26) a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora) que inclui fatores psicológicos dentre os riscos à segurança do trabalho. A nova redação obriga empresas a mapear rotinas como sobrecarga de tarefas para evitar o adoecimento mental de trabalhadores.

A norma atualizada entra em vigor após adiamentos do Ministério do Trabalho e Emprego por impasses com diferentes setores. Segundo parte dos empregadores, não houve tempo hábil e esclarecimentos suficientes para implementar o novo monitoramento.

Neste texto, o Nexo explica o que é a NR-1 e como a norma foi atualizada. Também conta quais os impasses com empregadores. 

O que é a NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 prevê diretrizes para que empresas identifiquem e adotem medidas de prevenção contra perigos à segurança e à saúde das pessoas no ambiente de trabalho, incluindo riscos:

As regras são definidas por uma comissão tripartite, com representantes dos empregadores e dos trabalhadores reunidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Na prática, os empregadores devem elaborar um programa de gerenciamento de riscos após identificar e classificar todos os possíveis perigos — além de doenças relacionadas — de determinado cargo. Também é responsabilidade das empresas atualizar esse mapeamento constantemente. As companhias devem ainda orientar e capacitar os trabalhadores sobre medidas de cuidado e prevenção.

Assine nossa newsletter diária

Gratuita, com os fatos mais importantes do dia para você

Cabe à Secretaria de Trabalho (vinculada ao governo federal) e a subsecretarias regionais de inspeção a tarefa de fiscalizar o cumprimento da NR-1. Se houver irregularidades, o trabalhador e o empregador podem receber punições, como advertências, multa e até interrupção de atividades.

Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego mostrou que o Brasil bateu recorde de acidentes de trabalho em 2025, atingindo o maior número da série histórica, que soma 6,4 milhões de ocorrências desde 2016. 

806 mil

acidentes de trabalho foram registrados em 2025

Os dados apontam o Mato Grosso como o estado com maior risco ocupacional combinado — ou seja, marcado tanto por taxas altas de acidentes quanto de letalidade. “O perfil econômico mato-grossense — dominado por agronegócio, transporte de commodities e construção de infraestrutura — explica essa dupla vulnerabilidade”, segundo o relatório.

Embora a NR-1 tenha sido criada em 1978, sua implementação ainda é lenta no Brasil. Os desafios passam pela dificuldade das empresas de incorporar a cultura da prevenção e pela carência de auditores suficientes para a fiscalização, como apontou um estudo de 2025 realizado pela juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago, doutora em direito do trabalho e da seguridade social pela USP (Universidade de São Paulo).

O que muda

Com a atualização na NR-1 que entrou em vigor na terça-feira (26), as empresas serão obrigadas a identificar riscos que possam gerar condições como:

Segundo o manual do Ministério do Trabalho e Emprego para orientar os empregadores, são exemplos de fatores de risco que possam desencadear esses agravos:

A inclusão de fatores psicossociais na NR-1 busca dar ênfase à responsabilidade das empresas sobre o adoecimento mental de trabalhadores — condição que, seguindo uma tendência global, tem crescido no Brasil. Entre 2015 e 2025, os afastamentos por transtornos mentais cresceram cerca de 220% no país. 

546,2 mil

benefícios por transtornos mentais e comportamentais foram concedidos pela Previdência Social em 2025 no Brasil — ante 170,8 mil em 2015

A atualização da NR-1 também muda a lógica de enfrentamento ao adoecimento mental, dando ao empregador mais protagonismo no processo.

“Nas empresas de pequeno porte, esse levantamento [de riscos] pode ser realizado de forma mais simples, com reuniões e diálogos entre líderes e equipes. Em empresas maiores, há necessidade de usar questionários, de preferência já validados no país e exterior”, disse ao Nexo Luiz Edmundo Rosa, diretor de saúde e bem-estar da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos).

ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho

Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a fiscalização de empresas nos primeiros 90 dias de vigência da norma atualizada envolverá apenas a orientação dos empregadores. Após esse prazo, os auditores poderão aplicar multas e embargos para quem descumprir as regras. 

“Esperamos que haja conversa e que a norma seja implementada de acordo com a realidade de cada empresa, sem desespero ou alarmismo”

Luiz Marinho

ministro do Trabalho e Emprego, em declaração a jornalistas em abril

Quais os impasses em torno da norma

A atualização na NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e começaria a valer em 2025, mas foi adiada após pressões de entidades empresariais.

Segundo setores como o de comércio e serviços, as empresas tiveram pouco tempo para implementar a atualização. Outro argumento do empresariado é que a redação da norma é vaga e gera inseguranças jurídicas na mensuração de riscos psicossociais. 

“O que se busca, neste momento, é um alinhamento de conceitos para que o agente público não tenha um grau de discricionariedade tão elevado que inviabilize uma aplicação equilibrada da norma”, disse Karina Negreli, assessora do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), ao site da entidade.

198

questionamentos formais foram encaminhados pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) ao Ministério do Trabalho, segundo a FecomercioSP

Em 2026, setores voltaram a pressionar o governo para novo adiamento da NR-1 atualizada. Em abril, Marinho disse que não haveria novas prorrogações. “Isso só seria possível se as empresas chegassem a um acordo com os sindicatos e representantes dos trabalhadores. Se houver esse entendimento, vamos acatar. Mas esse acordo hoje não existe — e, sem ele, não há prorrogação”, afirmou a jornalistas. 

No início de maio, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) pediu à Justiça estadual a nulidade parcial da regulamentação. Segundo a entidade, a norma não indica procedimentos específicos a serem seguidos e o tema dos riscos psicossociais não seria competência da pasta do Trabalho.

“As empresas não precisam contratar consultorias caras. Elas podem organizar seus próprios processos com os profissionais que já têm, como equipes de recursos humanos, assistência social e psicologia”

Luiz Marinho

ministro do Trabalho e Emprego, a jornalistas em abril

Bruno Chapadeiro Ribeiro, professor da UFF (Universidade Federal Fluminense) e pesquisador na área de saúde mental relacionada ao trabalho, avalia que o impasse no setor empresarial tem mais a ver com questões políticas e econômicas do que com questões técnicas em relação à capacidade de mensurar riscos. 

“É claro que estresse, medo, sofrimento e sobrecarga emocional não se medem como ruído ou temperatura; mas isso não significa que sejam imensuráveis”, disse ao Nexo. “A questão central é deslocar o foco isolado do indivíduo para a análise da organização e da gestão do trabalho”, acrescentou.

“A dificuldade não justifica a omissão. O que é difícil não é mensurar, e sim responsabilizar. Setores que alegam dificuldade técnica, em geral, não querem que o nexo causal entre organização do trabalho e adoecimento mental seja estabelecido, porque isso implica responsabilidade jurídica e mudanças nas condições de trabalho”, afirmou.