A advocacia é uma das profissões nitidamente mais impactadas pelo avanço exponencial da IA generativa. Seu valor como ofício é baseado em confiança, palavra dada, julgamento próprio, responsabilidade pessoal e profissional. Mal usada, a IA generativa atua sobre esse espaço como um veículo sem GPS ou bússola, que consegue se movimentar mas não sabe para onde vai, como voltar, e muito menos orientar alguém.
Em ensaio publicado em maio de 2026, Otto Scharmer, do MIT, sugere que a humanidade pode estar entrando em uma “segunda Era Axial”, provocada também pela chegada de uma IA transformadora. A imagem é a do solo social como uma trama de relações, confiança e sentido compartilhados, de onde cresce tudo o que é visível. Quando esse solo se exaure, as estruturas ficam ocas, ainda que a superfície aparente saúde. São três sintomas básicos: anomia, atomia e atrofia, sendo essa última o colapso da agência individual e coletiva.
Usada com critério, a IA contribui para um trabalho jurídico mais cuidadoso e otimizado. Sem critério, expõe cliente e advogado
Agência, neste contexto, se traduz em nossa capacidade de comandar e decidir o que pensamos, fazemos e dizemos, e esta parece ser uma discussão essencial hoje. E é nesse espaço que a ética substantiva opera. Não a ética que se cumpre porque há fiscalização, mas aquela que orienta a conduta porque o profissional entende que a sua palavra, a sua assinatura e a relação de confiança com o cliente valem mais do que a economia de minutos no fim do expediente.
A IA deixou de ser diferencial competitivo para advogados e seus escritórios. Quando uma tecnologia se torna acessível, ela vira infraestrutura. Anunciar hoje que se “usa IA” tem o mesmo peso que teria, há 20 anos, anunciar que se “usa computador” – ou seja, mais do mesmo. Para desespero de alguns, o diferencial nunca deixaria de ser o julgamento jurídico, confiança e integridade.
Daí a necessidade e o interesse de discutir ética além do compliance, ou do cumprimento formal de normas, mas como já falamos há muito tempo: a conduta responsável é aquela que surge quando ninguém está olhando.
E, articulada a ela, a questão da agência em seu sentido mais atual: quem, afinal, está decidindo o que é dito em nosso nome?
Merete Wedell-Wedellsborg, da IMD, escreveu em março de 2026, na Harvard Business Review, sobre líderes que sentem a sua agência se esvaindo e começam a se retirar essencialmente por exaustão. O fenômeno tem ressonância imediata na advocacia, talvez ainda não perceptível, haja vista o frenesi de termos acesso ao melhor estagiário de todos os tempos: o LLM (sigla internacional para cursos de Master of Law, mestre em direito) mais desejado agora é o Large Language Model.
A perda de agência raramente é abrupta. Aceita-se o rascunho da IA, que parece bem escrito. Aceita-se a tese sugerida, já que soa razoável. Aceita-se o resumo do caso, pois economiza a leitura. Cada aceitação, isolada, é defensável. O conjunto delas vai transferindo o lugar onde a decisão de fato acontece. O profissional passa de autor a revisor, e revisão, por mais atenta que seja, é operação distinta da formulação original.
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Quando a IA é usada passivamente, a conectividade neural enfraquece e a qualidade do trabalho cai. Scharmer chama isso de dívida cognitiva. Aplicado à advocacia, cada texto aceito sem engajamento real do autor é um pequeno débito que se acumula.
O framework dos 4Ds da Fluência em IA (Delegação, Descrição, Discernimento e Diligência) organiza essa reflexão.
Lidos com seriedade, os 4Ds são uma forma de manter essa migração sob controle, de garantir que a aceitação seja escolha e não hábito.
OS 4Ds
Delegação
Delegar é decidir o que entregar à IA. Como a IA não postula nem responde pelo que produz mas entrega insumo, o desdobramento ético está no sigilo e na responsabilidade de submeter documentos do cliente a ferramentas sem garantias de tratamento de dados. Isso seria expor o cliente a risco não consentido: delegar redação de minuta é uma coisa; delegar estratégia é outra. A pergunta não deveria ser “é permitido?, mas “quem está, de fato, decidindo?”.
Descrição
Descrever bem o que se quer da IA é uma habilidade operacional do advogado contemporâneo. Descrever bem um caso à IA exige tê-lo estudado o suficiente para descrevê-lo, e a experiência prática de quando as coisas deram certo ou errado. Quem escreve prompts a partir do superficial transfere para a ferramenta a tarefa de preencher lacunas, o que ela faz, com competência aparente, a partir de padrões estatísticos que nada sabem do caso concreto, e ganchos emocionais sutis. A descrição cuidadosa não deveria se restringir a uma técnica de produtividade, mas como o advogado pode preservar sua agência diante da ferramenta.
Discernimento
Discernir é avaliar criticamente o que a IA produz. Modelos generativos produzem texto fluente e juridicamente verossímil, mas também citações inexistentes, atribuições falsas a tribunais, referências a leis revogadas. O fenômeno, chamado alucinação, é estrutural. Casos disciplinares já se acumulam em cortes do mundo todo por peças com precedentes fictícios. Discernir é resistir à conveniência da aceitação com a corajosa disposição para descartar o que a IA produziu e refazer, escolha que ninguém vai cobrar do profissional além dele mesmo (se for capaz).
Diligência
Conferir, integralmente, todo conteúdo gerado por IA antes de incorporá-lo a um texto. Registrar o uso da ferramenta. Informar o cliente quando apropriado. Manter-se atualizado sobre ferramentas, políticas e regulação. Boa parte dessa diligência ocorre ao conferir uma citação, levando tempo que ninguém cronometra além da ficha de tempo na cobrança do cliente. É nessa intimidade que a conduta profissional se decide. O Conselho Nacional de Justiça, ao regulamentar o uso de IA pelo Judiciário, fixou a exigência de supervisão humana qualificada. Para a advocacia, a regra correlata sempre existiu, embora não escrita: o que sai do escritório com a assinatura do profissional passou pelos seus olhos, foi conferido, é por ele sustentado.
Tecnologia nenhuma altera o que se cobra do advogado: lealdade, sigilo, independência, decoro, responsabilidade pessoal, mas muda a forma como esses deveres se concretizam, e, com a IA, muda também o terreno em que a agência precisa ser preservada.
Usada com critério, a IA contribui para um trabalho jurídico mais cuidadoso, rápido e otimizado. Usada sem critério, expõe o cliente e o advogado, e adiante, a própria sociedade.
Usada com critério mas sem atenção à agência, produz trabalho impecável na superfície, mas cujo centro de gravidade já não está onde o cliente acredita que está.
Os 4Ds não são, por si, uma resposta ética. São uma forma de organizar as perguntas certas: estamos delegando o que pode ser delegado, com o cuidado devido? Estamos descrevendo com a profundidade que o caso exige? Estamos discernindo, ou aceitando por economia de esforço? Estamos diligentes quanto à verificação, ao sigilo e à transparência?
E, atravessando todas: quem está, de fato, decidindo?
São perguntas que cada profissional responde a si mesmo, seja qual for o ofício, a partir de onde se decide, dia após dia, se o solo da profissão segue sendo nutrido e o serviço ao cliente devidamente amparado.
Bruno Ferraz de Camargo é sócio-fundador da XiCa advogados.
Este artigo de opinião faz parte do Debate 'As escolhas em relação à inteligência artificial'. A série é produzida com o apoio da Mondoré, consultoria estratégica e empresa B certificada que tem como missão contribuir para o aumento de produtividade de negócios nacionais a partir de diagnósticos de gestão, operação e da adoção da IA de forma realista, prática e considerando seus impactos socioambientais.