
Brasileiros aproveitam dia livre para se exercitar
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) sugeriu nesta terça-feira (2) que o cronograma para apreciação da tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que extingue a escala 6×1 pode atrasar. Em fala no plenário, ele afirmou que a proposta pode passar por uma comissão especial, algo que não está previsto no regimento da Casa.
Um dos argumentos a favor da redução da jornada de trabalho trata da possibilidade de garantir mais tempo livre para trabalhadores se dedicarem a outras atividades, incluindo o lazer — direito social previsto pela Constituição Federal.
“Os trabalhadores querem tempo com a sua família, querem descanso, querem lazer, querem oportunidade”
Erika Hilton
deputada federal pelo Psol de São Paulo, durante análise da PEC nº 221/19 na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (27)
Neste texto, o Nexo explica como a proposta da redução da jornada de trabalho se insere na lógica do direito ao lazer. Também conta quais os entraves para efetivação desse direito no Brasil.
O conceito de lazer tem a ver com a liberdade dos indivíduos em escolher quaisquer atividades para praticar ou não fora de outras obrigações, como o trabalho e o cuidado da família. Sua defesa como um direito foi a tônica de protestos do período pós-Revolução Industrial, quando trabalhadores eram submetidos a jornadas de produção exaustivas.
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horas diárias, por sete dias da semana, era quanto durava parte das jornadas de trabalho durante a Revolução Industrial
A pressão de movimentos de trabalhadores e de sindicatos, ao longo do século 19, por condições dignas de trabalho em diferentes países resultou posteriormente numa série de leis de redefinição das jornadas — como uma norma francesa de 1936, tida como uma das primeiras que reconheceram o direito ao lazer.
Antes, em 1919, um tratado da OIT (Organização Internacional do Trabalho) havia previsto o limite de oito horas por dia e 48 horas por semana de trabalho nas indústrias. Na época, pesquisadores já consideravam as jornadas excessivas perigosas à saúde de trabalhadores e de suas famílias.
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu o lazer e o repouso como direitos fundamentais e essenciais à qualidade de vida.
A defesa do direito ao lazer encontrou espaço no Brasil especialmente na Era Vargas (1930-1945), atrelada à luta trabalhista, quando o então presidente promulgou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluiu no texto o direito a férias, a remuneração às horas extras e o direito ao descanso semanal remunerado.
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horas semanais era a jornada de trabalho prevista pela CLT em 1943
No início dos anos 1980, com a pressão de forças democráticas no pós-ditadura militar (1964-1985), parte das categorias profissionais conseguiu reduzir o tempo de trabalho de 48 horas para jornadas de 40 a 44 horas semanais.
Na Constituição de 1988, o Brasil formalizou o lazer como um direito social — assim como fez com o trabalho, a saúde, a educação e a moradia. O texto também prevê a responsabilidade do Estado em propor práticas desportivas à população.
O lazer ainda aparece atrelado ao trecho sobre trabalho formal da Constituição, que prevê o repouso semanal remunerado, férias anuais também remuneradas e jornadas limitadas.
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horas semanais é a jornada prevista pela Constituição de 1988, organizada por boa parte dos setores em escalas 6×1
Pesquisas focadas no lazer mostram que ele está diretamente ligado ao bem-estar físico e emocional, especialmente quando o tempo é utilizado em atividades físicas — que contribuem para a liberação de hormônios que aliviam o estresse, como a ocitocina e a serotonina.
Em 2021, cientistas da Universidade de Ohio, nos Estados Unidos, mostraram que pessoas que consideram o lazer como um desperdício tendem a ter piores resultados em indicadores de saúde mental — incluindo menos felicidade e maiores chances de depressão, ansiedade e estresse.
O direito ao lazer também está no pano de fundo da discussão sobre o fim da escala 6×1, que repercute no Brasil pelo menos desde 2023, quando vídeos do chamado movimento VAT (Vida Além do Trabalho) viralizaram questionando o modelo de jornada e a dedicação excessiva ao trabalho.
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Trabalhadores afirmam que a jornada 6×1 prejudica a saúde, o bem-estar e a produtividade no trabalho. Reduzir o tempo de trabalho, segundo o movimento, traria mais tempo para a família, o lazer e ao autocuidado.
Um dossiê da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), com 56 pesquisadores participantes, corrobora a tese. “Os artigos mostram que mais de mais de 90% dos trabalhadores que trabalham na escala 6×1 relatam danos à saúde física e mental”, disse a universidade em comunicado.
Outro estudo, publicado em 2025 na revista científica Nature Human Behaviour, afirmou que jornadas com três dias de folga são ainda mais benéficas. Por seis meses, pesquisadores americanos observaram 2.896 trabalhadores da Austrália, Canadá, Irlanda, Nova Zelândia, Reino Unido e Estados Unidos, e concluíram que os participantes que trabalharam menos dias na semana tiveram menos burnout e melhora na saúde mental e física.
Para Bruno Modesto Silvestre, professor da UPE (Universidade de Pernambuco) e pesquisador dos grupos Ethnós-UPE (Estudos Etnográficos em Educação Física e Esporte) e GEPL-Unicamp (Grupo de Estudo e Pesquisa em Políticas Públicas e Lazer), as discussões sobre o direito ao lazer avançam apesar de sua posição secundária permanente no debate público.
“Desde a Constituição de 1988, a discussão sobre o lazer nunca esteve tão na ordem do dia quanto agora. O principal ganho atual é o fato de já conseguirmos debater que é preciso ter um tempo livre para se ter lazer”
Bruno Modesto Silvestre
professor da UPE (Universidade de Pernambuco), em entrevista ao Nexo
Um dos motivos para a falta de priorização tem a ver com a ausência de distribuição de obrigações sobre o direito ao lazer entre União, estados e municípios, além da inexistência de um mínimo reservado à área no Orçamento. Segundo Silvestre, o campo acadêmico reivindica pelo menos 1%.
“Tendo espaço no Orçamento, acho possível começarmos a discutir o lazer de fato como direito social e não da forma como é colocado hoje. Para o trabalhador que consegue ter um tempo de lazer, muitas vezes o que ele acessa é o que chamamos de lazer-mercadoria [ligado a formas de consumo, como shopping centers e plataformas de streaming]”, disse.
De acordo com o professor da UPE, é preciso implementar ações que efetivem o direito ao lazer de forma integrada — articulando ações que garantam, por exemplo, o direito à cidade, à moradia digna e ao transporte —, principalmente nos municípios, onde esse direito pode se materializar em espaços públicos como as praças.

Pessoas no Parque Ibirapuera durante passeio
Parte das prefeituras, no entanto, têm optado por entregar parques e praças à gestão privada. Foi o caso do Complexo Ibirapuera, em São Paulo (SP), que está pelo menos desde 2005 no centro de projetos de concessão. No Recife (PE), quatro parques foram privatizados em 2025.
“O Estado deve de fato fomentar o lazer enquanto um direito social e não como uma mercadoria. O que vemos hoje é o avanço dessa forma de concessão para a iniciativa privada, transformando um direito em produto”, disse Silvestre.