O risco que ninguém contratou: o clima e o saneamento básico

Desde a aprovação do Marco Legal do Saneamento, em 2020, o Brasil vive a maior transformação institucional do setor em décadas. Levantamentos recentes mostram a dimensão desse movimento: dados da ABCON (Associação e Sindicato Nacional das Concessionários Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) mostram que foram realizados 60 leilões entre aquele ano e 2025. São R$181,6 bilhões em investimentos previstos em contrato e 1.556 municípios abrangidos. 

Os números impressionam e, de fato, representam um avanço estrutural que poucos acreditavam ser possível em tão pouco tempo. Mas há uma variável que ainda não foi plenamente incorporada à lógica desses contratos. E ela já está presente. 

Os contratos de concessão e de parcerias público-privadas firmados nos últimos anos foram, em grande medida, desenhados a partir de séries históricas, projeções operacionais e matrizes de risco baseadas em um clima que está mudando rapidamente. Modelos financeiros, estimativas de custo operacional, planos de investimento, metas de desempenho e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro foram calibrados em um contexto hidrológico que já não se comporta como antes. 

O clima mudou. Os contratos de saneamento básico precisam acompanhar

Secas mais longas pressionam sistemas de abastecimento. Chuvas intensas sobrecarregam redes, elevatórias, estações de tratamento e sistemas de esgotamento sanitário. Eventos extremos interrompem operações, danificam ativos, aumentam custos de manutenção, exigem investimentos emergenciais e reduzem a previsibilidade que contratos de 30 ou 35 anos precisam ter para se manter sustentáveis. 

Isso não é uma hipótese distante. É uma realidade que começa a se manifestar em diferentes regiões do país, com impactos diretos sobre a operação, o planejamento, a regulação e o financiamento do saneamento. 

A pergunta central é simples, mas a resposta é complexa: quem assume esse risco? 

Se o concessionário absorve integralmente custos extraordinários não previstos, a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos pode ser comprometida, afetando justamente a capacidade de investimento que justificou o modelo. Se a resposta é simplesmente transferir custos à tarifa, há risco de pressionar usuários, inclusive em municípios onde a universalização ainda está em curso e a sensibilidade tarifária é elevada. Se o poder concedente assume sozinho o ônus, pode-se recriar uma dependência fiscal que o novo marco buscou reduzir. 

Nenhuma dessas respostas, isoladamente, é suficiente. 

O desafio está em construir uma abordagem técnica, regulatória e contratual capaz de distribuir riscos de forma equilibrada, preservar a modicidade tarifária, assegurar a continuidade dos investimentos e proteger a população contra a deterioração dos serviços. 

Experiências internacionais já vêm apontando caminhos. Algumas jurisdições discutem gatilhos regulatórios associados a indicadores climáticos verificáveis, como níveis de reservatórios, precipitação acumulada, frequência de eventos extremos ou alterações relevantes nas condições operacionais. Outras têm desenvolvido cláusulas de compartilhamento de risco climático entre prestadores, poder concedente e usuários, com regras mais claras de acionamento. Também avançam instrumentos como seguros paramétricos, fundos de resiliência, mecanismos de adaptação tarifária e critérios regulatórios específicos para reconhecer investimentos prudentes voltados à segurança hídrica e à adaptação climática. 

O Brasil começa a fazer essa discussão, mas ainda de forma fragmentada. Em muitos casos, cada pedido de reequilíbrio é tratado como situação isolada. Cada evento extremo abre uma nova negociação. Cada revisão contratual enfrenta incertezas próprias. O resultado é um ambiente em que todos perdem: operadores, reguladores, poder concedente, investidores e, sobretudo, a população, que depende da continuidade e da expansão dos serviços. 

A questão climática não pode ser tratada apenas como força maior eventual. Ela precisa passar a integrar, de forma estruturada, a matriz de riscos, o planejamento de longo prazo, os mecanismos de revisão contratual, os critérios de reconhecimento tarifário e a governança regulatória do saneamento. 

Discutir possíveis marcos regulatórios diante do risco climático não é uma tarefa acadêmica. É uma discussão sobre como garantir que os investimentos cheguem aonde precisam chegar; que os contratos sejam suficientemente robustos para atravessar décadas de mudanças climáticas; que as tarifas sejam tratadas com responsabilidade; e que a população não seja penalizada nem pela falta de infraestrutura, nem pela ausência de planejamento. 

A engenharia sanitária e ambiental tem ferramentas para responder a esse desafio. O direito regulatório tem instrumentos. O mercado de capitais tem interesse, desde que haja previsibilidade. As agências reguladoras têm papel decisivo. Os operadores conhecem a realidade concreta dos sistemas. O poder público tem responsabilidade sobre políticas públicas, metas e governança. 

O clima mudou. Os contratos precisam acompanhar. E o setor precisa construir essa resposta antes que o custo da inação se torne maior do que a adaptação. 

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Marcel Sanches é presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.