
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em sessão na Câmara dos Deputados
Carla Zambelli (PL-SP) renunciou neste domingo (14) ao cargo de deputada federal. Adilson Barroso (PL-SP), suplente da parlamentar, tomará posse do posto.
Na sexta-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal havia confirmado, por unanimidade, a decisão de Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata de seu mandato, anulando a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da parlamentar.
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo por ter invadido sistemas da Justiça. A deputada fugiu para a Itália em junho, onde foi presa pelas autoridades locais. Com o trânsito em julgado da decisão, o tribunal determinou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato da parlamentar.
Neste texto, o Nexo explica a situação da parlamentar no Brasil e na Itália.
Carla Zambelli foi condenada duas vezes no STF em 2025.
Em maio, o Supremo condenou a deputada federal a dez anos de prisão, perda imediata de mandato e multa de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. Zambelli invadiu o sistema do CNJ com ajuda do hacker Walter Delgatti Neto.
Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), entre agosto de 2022 a janeiro de 2023, Delgatti, sob o comando da parlamentar, adulterou dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebra de sigilos bancários para prejudicar a administração do Judiciário.
O hacker inseriu um mandado de prisão falso, onde o ministro Alexandre de Moraes ordenava a própria prisão por “litigância de má fé”.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti
O documento, escrito como de fosse Moraes, determinava a “remessa de todos os inquéritos de censura e perseguição política, em curso no Supremo para o CNJ, a fim de que me punam exemplarmente. Diante de todo o exposto, expeça-se o competente mandato de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se, e faz o L”, diz o trecho da falsa decisão.
Em outubro, o plenário do STF condenou Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com pena de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pagamento de multa de 400 salários-mínimos vigentes à época dos fatos e perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado.
Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, Zambelli perseguiu, com arma em punho, o jornalista Luan Araújo no bairro Jardins, em São Paulo. A parlamentar alegou legítima defesa e disse que foi difamada por Araújo, que teceu críticas a ela. Com a confusão, Araújo fugiu, entrou em um bar e populares intervieram na situação.

Carla Zambelli armada perseguindo homem nas ruas dos Jardins, em São Paulo
Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ao apontar um revólver contra um jornalista desarmado, Zambelli “reduziu a capacidade de resistência da vítima e lhe causou fundado temor quanto à sua integridade física”. De acordo com o ministro, o Estatuto do Desarmamento proíbe porte ostensivo de arma de fogo e sua utilização em espaços públicos, o que ocorreu na ocasião.
O episódio, às vésperas do pleito presidencial, abalou a extrema direita na época – Jair Bolsonaro (PL) atribuiu ao caso a sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva.
“Aquela imagem da Carla Zambelli da forma que foi usada, perseguindo o cara lá. Teve gente que pensou: ‘olha, o Bolsonaro defende o armamento’. Mesmo quem não votou no Lula, anulou o voto. Ela tirou o mandato da gente”, afirmou o ex-presidente em entrevista ao podcast Inteligência Limitada, em março.
No dia 3 de junho, duas semanas depois de ser condenada pela primeira vez pelo Supremo, veio à tona que Carla Zambelli havia fugido do Brasil. Primeiro, a deputada viajou para a Argentina, depois seguiu aos Estados Unidos e, por fim, para a Itália – ela tem cidadania italiana e, por isso, escolheu o país.
A parlamentar concedeu entrevista para a rádio Auriverde e disse que estava fora do país “já faz alguns dias”. Em uma outra entrevista, à CNN Brasil, Zambelli afirmou que, por ter cidadania italiana, seria “intocável” no país europeu.
Em 4 de junho, Moraes decretou a prisão preventiva da deputada, bloqueio de bens e a inclusão de seu nome na lista vermelha de procurados pela Interpol, atendendo a um pedido da PGR. A Procuradoria alegou no pedido que não pretendia antecipar o cumprimento da pena, mas assegurar a devida aplicação da lei penal.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, em sessão na corte
No dia 11 do mesmo mês, o pedido de extradição de Zambelli foi oficializado – a medida de cooperação internacional consiste na entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes a outro país.
Zambelli seguiu foragida na Itália até o dia 29 de julho, quando foi presa. A defesa da deputada questionou a prisão cautelar e pediu a soltura ou prisão domiciliar, mas todos os pedidos foram rejeitados pela Corte de Apelação de Roma.
Desde então, a deputada está detida no presídio feminino Rebibbia, na periferia de Roma, enquanto aguarda o término do processo de extradição. Em outubro, o Ministério Público da Itália emitiu um parecer favorável à extradição de Zambelli ao Brasil.
Cabe à Corte de Apelação de Roma decidir se todos os requisitos necessários para a extradição foram preenchidos. Audiências sobre o caso têm sido adiadas. Mesmo que Zambelli perca, a defesa pode entrar com outros recursos.
Após a primeira condenação da deputada, em maio, a Câmara dos Deputados suspendeu os vencimentos e as verbas de gabinete de Carla Zambelli, seguindo a decisão judicial do Supremo.
Embora não recebesse salário, o gabinete ligado ao mandato da deputada seguia formalmente ativos e gera custos com o salário de servidores e manutenção.
R$ 460 mil
é o custo mensal com servidores e cota parlamentar com os gabinetes de Carla Zambelli e dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), que também fugiram do Brasil para não responder a processos judiciais, segundo levantamento do jornal O Globo
O STF determinou ainda que a Câmara declarasse a perda de mandato da deputada. Na época, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que seguiria a decisão e que não caberia levar o caso para apreciação dos deputados. Na sequência, recuou e remeteu o caso à CCJ.
Conforme explicou ao Nexo o advogado Clóvis Alberto Bertolini, doutor em Direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), a Constituição prevê duas situações distintas para parlamentares condenados na Justiça.
De forma geral, quando um parlamentar é condenado por crime comum, a perda do mandato depende de decisão da própria Câmara dos Deputados – é a interpretação dominante construída pelo STF ao longo dos anos.
Existe uma exceção reconhecida pelo próprio Supremo, que é quando a pena imposta é em regime inicial fechado. Como isso torna o exercício do mandato impossível, é descumprida a regra que afirma que a ausência de mais de 1/3 das sessões gera perda automática do cargo. Por isso, a perda do mandato pode ser declarada diretamente pelo STF, e cabe à Mesa Diretora da Câmara apenas formalizar o ato.
“No caso específico de Carla Zambelli, o STF entendeu que se trata exatamente dessa hipótese excepcional, pois a pena fixada é de 10 anos em regime fechado, o que torna inviável sua presença mínima nas sessões legislativas. Por isso, a decisão determinou a perda do mandato e comunicou a Câmara, que agora deve apenas proceder à declaração formal, sem deliberação política”, afirmou Bertolini.
Motta contrariou o entendimento, adotando a regra geral para o caso de Zambelli. Ele seguiu uma norma do regimento interno da Câmara que prevê que a perda do mandato por decisões transitadas em julgada sejam decididas pelo plenário.
No parecer apresentado na CCJ em 2 de dezembro, o relator Diego Garcia (Republicanos-PR) disse que não teve acesso à prova principal de acusação e que encontrou apenas suspeitas. O deputado desqualificou o hacker Walter Delgatti: disse que ele foi considerado um “mentiroso contumaz” pela Polícia Federal e que, por isso, seu depoimento não é confiável.

O deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR) em sessão na CCJ
Em seu relatório, Garcia criticou o STF e afirmou que há “perseguição política” contra Zambelli.
“Onde houver sombra de incerteza, se houver lacuna de prova, que prevaleça, então, o respeito ao voto de quase um milhão de brasileiros que a elegeram”
Diego Garcia
deputado federal (Republicanos-PR), relator do caso na CCJ da Câmara
Após o voto do relator, outros integrantes da CCJ pediram vista. Na quarta-feira (10), o deputado Claudio Cajado (PP-BA) apresentou um parecer alternativo, recomendando a perda do mandato de Zambelli por “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.” A comissão acolheu o parecer de Cajado, por 36 votos a 2.
“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar de comissões”
Cláudio Cajado
deputado federal (PP-BA), que apresentou um relatório alternativo na CCJ da Câmara
O caso então foi para votação do plenário no mesmo dia. Na tribuna, o advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, afirmou que a deputada estaria disposta a “renunciar ao mandato” para “não incomodar” os colegas.
Já o líder do PL, o deputado fluminense Sóstenes Cavalcante, defendeu que a Câmara rejeitasse a cassação e deixasse que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato quando Zambelli estourasse o limite de faltas.
A votação se encerrou no início da madrugada de quinta-feira (11). O plenário ignorou a ordem do Supremo, negou a recomendação da CCJ e salvou o mandato de Zambelli. Foram 227 votos contra a cassação e 110 a favor.
Após a votação, Moraes anulou na quinta-feira (11) a decisão da Câmara, dizendo que ela “ocorreu em clara violação” à Constituição. A Primeira Turma do Supremo confirmou a determinação do ministro no dia seguinte.
“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”
Alexandre de Moraes
ministro do Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada na quinta-feira (11)
A decisão irritou a oposição bolsonarista. Líder do PL na Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) chamou Moraes de “ditador psicopata” e disse que, “quando um ministro anula a decisão soberana da Câmara e derruba o voto popular, isso deixa de ser Justiça e vira abuso absoluto de poder”.
O suplente Adilson Barroso (PL-SP) assume o lugar de Zambelli. O político, que ocupou a vaga de Guilherme Derrite (PP-SP) na Casa de 2023 a 2025, se apresenta como “ambientalista, bolsonarista de direita, conservador e patriota”, além de amigo dos Bolsonaro e de Nikolas Ferreira (PL-MG).
Segundo o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), a decisão de renúncia de Zambelli neste domingo (14) foi uma estratégia conjunta da defesa para evitar a cassação da deputada.