O que levou uma CPI a começar numa chacina e chegar ao Supremo

Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CPI do Crime Organizado, e Alessandro Vieira (MDB-SE), relator, durante última sessão do colegiado no Senado

Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CPI do Crime Organizado, e Alessandro Vieira (MDB-SE), relator, durante última sessão do colegiado no Senado

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado no Senado rejeitou nesta terça-feira (14), por 6 votos a 4, o relatório final elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A derrubada ocorreu após o governo se articular junto a membros do Supremo Tribunal Federal e do Senado para tentar derrubar o parecer, que pedia o indiciamento e, consequentemente, a abertura de processo de impeachment dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Os argumentos se baseavam no caso do Banco Master.

Neste texto, o Nexo fala sobre o início e os desdobramentos da CPI do Crime Organizado.

O início

A CPI do Crime Organizado foi instalada em 4 de novembro de 2025, sob a justificativa de apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil, em especial de facções e milícias. O período de funcionamento estabelecido foi de 120 dias.

A instalação ocorreu uma semana depois da megaoperação que deixou 121 mortos nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, em outubro, na operação mais letal da história do país.

A integração de organizações criminosas na economia lícita já estava no debate público desde agosto de 2025, quando a operação Carbono Oculto expôs um esquema complexo que envolve a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), o setor de combustíveis e o sistema financeiro brasileiro.

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Esse contexto impulsionou a abertura da CPI, que começou focada em ouvir atores ligados ao combate ao crime organizado, como Andrei Passos Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal; Lincoln Gakiya, promotor do Ministério Público de São Paulo; e Ricardo Lewandowski, então ministro da Justiça e Segurança Pública.

Desde o início, houve a ideia de que o colegiado pudesse relacionar as investigações do crime organizado com fraudes financeiras e lavagem de dinheiro.

Elton Gomes, professor do Departamento de Ciência Política da UFPI (Universidade Federal do Piauí), avaliou que a legislação brasileira concede amplos poderes a políticos para produzirem investigações de interesse público, como o combate ao crime organizado.

“A CPI foi acompanhando a repercussão dos grandes temas da opinião pública mais recente”, disse ao Nexo. “Essa evolução que se deu foi por conta da janela de oportunidade que foi se abrindo”, afirmou, referindo-se aos eventos ligados ao escândalo do Banco Master.

Os desdobramentos

Durante a CPI do Crime Organizado, a imprensa revelou conexões dos ministros do Supremo com o caso Master.

Em dezembro de 2025, o jornal O Globo mostrou que o escritório Barci de Moraes, de Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, teria um contrato com instituição financeira prevendo pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões ao longo de três anos, no valor total de R$ 129 milhões.

Em nota, o escritório confirmou que foi contratado pelo Master, entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, para realizar ampla consultoria e atuação jurídica. Acrescentou que nunca conduziu nenhuma causa para o banco no âmbito do Supremo.

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli em sessão no STF

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli em sessão no STF

Em janeiro, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que um fundo de investimento ligado ao empresário e pastor Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, comprou cotas de participação da empresa Maridt – que tinha Toffoli como sócio – no resort Tayayá, no Paraná. O ministro negou ter recebido qualquer valor de Vorcaro. Toffoli só admitiu ser sócio oculto da Maridt um mês depois da publicação das reportagens.

Investigações e mensagens de Vorcaro, que foram vazadas, mostraram que o banqueiro tinha relação com os ministros Toffoli e Moraes. Toffoli havia assumido a relatoria do caso Master no Supremo, mas abriu mão em fevereiro de 2026 e declarou-se suspeito para julgar. O ministro André Mendonça ocupou seu lugar.

Naquele momento, aumentou a pressão entre parlamentares para a instalação de uma CPI do Master. Mas os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ignoraram os requerimentos de abertura do colegiado.

Diante disso, a CPI do Crime Organizado e a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a aprovar requerimentos de convite e de quebra de sigilos bancários e telemáticos de pessoas envolvidas no caso Master. A CPMI do INSS encerrou as atividades em 28 de março, tendo seu relatório rejeitado.

O ministro Gilmar Mendes reverteu algumas das decisões dessas CPIs, limitando a atuação dos colegiados — o que gerou tensionamento entre membros do Congresso e do Supremo. A principal ação foi anular a quebra de sigilo de um fundo relacionado à Maridt.

Os caminhos da CPI do Crime Organizado

Graziella Testa, professora do Departamento de Ciência Política da UFPR (Universidade Federal do Paraná), avaliou que as CPIs como um todo têm como característica o impacto midiático muito maior do que qualquer outro ato do Parlamento, que ganha ainda mais relevância em ano eleitoral.

“Temos visto pesquisas apontando uma certa insatisfação da população em relação ao Poder Judiciário. E isso, certamente, entrou na conta do relator [Alessandro Vieira] ao inserir esse ponto e alargar a ideia de crime organizado para poder entender que caberia [pedir indiciamento de ministros do Supremo] no parecer final”, afirmou ao Nexo. “Isso não é incomum.”

Segundo Gomes, o caráter político, abrangente e pouco sistemático de uma CPI leva a esse tipo de atuação. “É inegável que há indícios de atividades ilícitas. Embora não tenha prova categórica até o presente momento, há situações que até nem são crimes em si, mas que representam o tipo de relação incestuosa entre atores judiciais, empresas e políticos que geram clamor por parte da sociedade para que representantes atuem nesse sentido”, disse.

Indiciamento e recomendações

O relatório apresentado por Alessandro Vieira pediu o indiciamento dos ministros Toffoli, Moraes e Mendes e do procurador-geral, Gonet. Eles foram enquadrados pelo documento em crimes de responsabilidade sob a lei nº 1.079/1950 (Lei de Impeachment).

No caso de Toffoli, o relatório destacou a atuação do ministro em processos nos quais deveria se declarar impedido, como no do caso Master, além de comportamento considerado incompatível com o cargo.

Em relação a Moraes, o relator afirmou que houve atuação em situações com potencial impedimento e decisões que teriam restringido o alcance das apurações conduzidas pela CPI.

O parecer final disse que decisões de Mendes suspenderam medidas da comissão, incluindo a anulação de quebras de sigilo e a determinação de inutilização de dados obtidos, comprometendo assim a apuração de fatos relevantes.

No caso de Gonet, o relatório apontou que o procurador-geral foi “patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições”. Ou seja, ele teria sido omisso no exercício do cargo.

O relatório apresentou também algumas recomendações, como a criação de um ministério exclusivo da Segurança Pública, a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro e legislações para modernizar os mecanismos de combate às organizações criminosas e aprimorar a detecção de crimes financeiros.

A professora da UFPR destacou que a forma como o Estado pensa e lida com o crime organizado é fundamental, mas ficou em segundo plano no relatório por causa da questão do Judiciário. “Do ponto de vista técnico, de pensar a política pública, não é positivo. Mas, por outro lado, existe uma resposta a uma demanda da população. Isso, certamente, é percebido pelos atores que estão na direção da CPI e, sobretudo, pelo relator”, disse Testa.

O que disseram os ministros

Em publicação no X, Gilmar Mendes afirmou que o relatório de Vieira “flertava com arbitrariedades” ao criminalizar decisões que concederam habeas corpus diante de abuso de poder. O ministro destacou que a CPI instaurada na esteira da Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos, não aprovou a quebra de sigilos de milicianos ou membros de grupos criminosos que controlam territórios no estado.

“O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos”, afirmou.

Durante uma audiência do Supremo, Toffoli afirmou que o relatório não tinha base jurídica e poderia configurar abuso de poder com repercussões na esfera eleitoral, como eventual inelegibilidade aos responsáveis.

“Atacar determinadas instituições dá voto, mas atacar as instituições é atacar a democracia. Isso é abuso de poder”, disse Toffoli. “Nós não podemos deixar de nos furtar a cassar eleitoralmente aqueles que abusaram atacando as instituições para obter votos e conspurcar [corromper] o voto do eleitor.”

Moraes e Gonet não haviam se manifestado até a publicação deste texto.

O que acontece agora

Em geral, uma Comissão Parlamentar de Inquérito cumpre o papel de investigação, mas não processa nem julga. Por isso, os relatórios, quando aprovados por esses colegiados, são remetidos a órgãos competentes para que promovam responsabilização civil e criminal, pedindo o indiciamento de possíveis infratores.

O relatório da CPI do Crime Organizado determinava o compartilhamento das provas colhidas com a Mesa Diretora do Senado e com o Ministério Público Federal.

Caso o parecer tivesse sido aprovado, caberia ao presidente do Senado a abertura de processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Como houve rejeição, isso não ocorre, pois não há efeito formal, apenas valor informativo.

Contudo, o Ministério Público pode usar o conteúdo da CPI, mesmo com o relatório rejeitado, pois elementos como quebras de sigilo foram obtidos com autorização judicial e continuam válidos como prova, assim como os depoimentos realizados.