Quais crimes da ditadura podem sair da proteção da anistia

Agentes durante manifestação contra a dituadura em 1968

Agentes durante manifestação contra a dituadura em 1968

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, na sexta-feira (13), uma ação que questiona se a Lei da Anistia vale para os casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar – isto é: se agentes podem se livrar da responsabilização pelo crime. 

A lei, publicada em 1979, blindou todos que cometeram “crimes políticos ou praticados por motivação política” entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Especialistas em direitos humanos argumentam que o texto não vale para desaparecimentos forçados, pois os efeitos do crime são permanentes e ultrapassam a cobertura da lei.

Além da ação, outros três temas de repercussão geral estão pendentes de discussão na corte. Neste texto, o Nexo explica quais são eles e quais crimes da ditadura podem sair da proteção da anistia.

O caso da Guerrilha do Araguaia

O julgamento que começou na sexta (13) analisa uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) do Pará contra os militares Lício Maciel e Sebastião Curió (conhecido como Major Curió, que morreu em 2022) pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante o combate à Guerrilha do Araguaia – movimento comunista que ocorreu entre 1967 e 1974. 

Antes de a ação penal chegar ao Supremo, instâncias inferiores entenderam que os crimes praticados pelos militares foram abarcados pela Lei da Anistia e, por isso, não poderiam ser punidos. Mas, para o MPF, os efeitos do desaparecimento forçado de vítimas tornam o crime permanente e ficam fora da cobertura da anistia.

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Na corte, a ação ficou sob relatoria de Flávio Dino, o primeiro a votar em plenário virtual na sexta (13). O ministro disse que a discussão não se trata de uma revisão da Lei da Anistia e se posicionou contra a aplicação da norma em crimes permanentes. 

Na sequência, Alexandre de Moraes pediu vista e terá 90 dias úteis para analisar o caso. Já os outros ministros podem antecipar seus votos até 24 de fevereiro.

Os temas de repercussão geral

A tese que começou a ser discutida na sexta (13) foi reconhecida em 2025 como tema de repercussão geral (sob o número 1.369). Ou seja: se validada pelos ministros, ela passa a servir de referência para decisões em outros processos judiciais semelhantes no país, padronizando o entendimento jurídico. 

Há ainda outras três ações (temas) semelhantes que aguardam análise do Supremo. Os processos, sob relatoria de Moraes, questionam a aplicação da Lei da Anistia sobre crimes de sequestro e cárcere privado, considerados graves violações de direitos humanos.

Tema 1.374

Abrange o caso do jornalista Mário Alves, dirigente do PCB (Partido Comunista Brasileiro) sequestrado e torturado em janeiro de 1970. Ele foi a primeira vítima da ditadura a ter o desaparecimento formalmente atribuído ao Estado.

O tema também envolve o caso do líder do PCB Carlos Danielli, morto em dezembro de 1972 após ser torturado no DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo.

Tema 1.375 

Referente ao caso Helber Goulart, militante da ALN (Ação Libertadora Nacional) preso e morto sob tortura em 1973, no DOI-Codi de São Paulo. Seu corpo foi enterrado como indigente e identificado apenas em 1992 por uma equipe da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

Tema 1.376

Tramitam três casos em conjunto. Um deles é do engenheiro civil Rubens Paiva, que ganhou repercussão após o sucesso do filme “Ainda estou aqui”. O ex-deputado federal foi sequestrado em 1971 e ficou desaparecido. A confirmação de sua morte sob tortura por militares ocorreu apenas em 2014.

Outro caso é do jornalista Luiz Eduardo Merlino, militante do POC (Partido Operário Comunista). Em 15 de julho de 1971, depois de voltar da França, ele foi preso por agentes do DOI-Codi, torturado e assassinado.

O terceiro caso é do operário Devanir Carvalho, militante do MRT (Movimento Revolucionário Tiradentes). Ele foi baleado por metralhadora e morto sob tortura no Dops (Departamento de Ordem Política e Social), órgão de repressão do governo. Seu corpo nunca foi encontrado.

A responsabilização de agentes da ditadura

Um levantamento da Clínica de Assessoria Jurídica em Direitos Humanos da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) realizado entre setembro e novembro de 2025 analisou o desfecho de denúncias oferecidas entre 2012 e 2022 contra crimes da época da ditadura – como homicídio, tortura e desaparecimentos forçados.

53

denúncias criminais foram oferecidas pelo Ministério Público Federal entre 2012 e 2022

72 

agentes da repressão foram denunciados entre 2012 e 2022 por homicídios, tortura e desaparecimentos forçados 

De acordo com o estudo, nenhuma das denúncias feitas teve como resultado a condenação definitiva dos militares. “Apenas duas chegaram a sentenças condenatórias em primeira instância, posteriormente revertidas”, disseram as pesquisadoras no relatório.

Segundo as autoras, os tribunais rejeitaram 32 das denúncias analisadas com base na Lei de Anistia. 

96

dos 139 agentes identificados como envolvidos nas violações denunciadas entre 2012 e 2022 já morreram sem qualquer julgamento de mérito

O levantamento, feito em parceria com a organização Conectas (especializada em temas de direitos humanos), levou em conta bancos de dados do MPF e relatórios produzidos:

De acordo com as pesquisadoras, o principal motivo para que juízes rejeitem denúncias é a aplicação da Lei da Anistia. Outro argumento jurídico é a falta de justa causa – a conexão entre o autor do crime e a materialidade, ou seja, a comprovação de que um delito realmente ocorreu. A prescrição também foi um fundamento citado nas ações.

“Mesmo diante de provas robustas e uma atuação institucional estruturada no MPF, as decisões judiciais revelam leniência na condenação desses agentes. A impunidade segue sendo estrutural, seja porque muitos réus morrem antes ou ao longo do processo, seja porque não são condenados sob a alegação de aplicação da Lei de Anistia”

Pesquisadoras da Unifesp

em levantamento divulgado em dezembro de 2025 sobre ações penais de crimes ocorridos durante a ditadura 

O histórico do Supremo sobre a anistia

A Lei da Anistia não impede que os crimes da ditadura sejam investigados e elucidados, nem que seus perpetradores sejam nomeados e conhecidos ou que suas vítimas sejam reparadas. Mas, na prática, a lei é vista como um impeditivo para qualquer investigação sobre esses crimes.

Em 2008, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no Supremo sob o argumento de que os crimes de agentes repressores da ditadura eram imprescritíveis e não poderiam receber anistia. Mas, em abril de 2010, no julgamento do caso, a corte decidiu não revisar a lei.

Na ocasião, a maioria dos ministros argumentou que não caberia ao Judiciário “reescrever a história” da anistia, que havia sido importante para um “acordo histórico” na superação da ditadura. “Não há dúvida de que a tortura não tem conexão com o crime político. Mas não vejo como, para efeitos jurídico-penais, reinterpretar a lei 30 anos depois”, disse a ministra Carmen Lúcia ao proferir seu voto em 2010.

No julgamento, os ministros ainda decidiram pela ampla interpretação do texto de 1979 – ou seja, a lei valeria tanto para opositores ao regime militar quanto para agentes envolvidos em crimes políticos ou conexos. Apenas Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski discordaram da ideia e defenderam a punição dos militares. 

Mulher é abordada por militares durante manifestação contra a ditadura

Mulher é abordada por militares durante manifestação contra a ditadura

O assunto não é pacífico entre advogados e pesquisadores, especialmente após três condenações do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos por torturas, detenção arbitrária e desaparecimentos forçados durante a ditadura:

De acordo com as decisões, a Lei da Anistia impede investigações e punições contra graves violações de direitos humanos, contrariando o direito internacional, e não isenta o Estado de investigar esses crimes.

Entidades da sociedade civil e instituições brasileiras também defendem a revisão da legislação. Em seu relatório final, a Comissão Nacional da Verdade, que funcionou entre 2012 e 2014 e apurou crimes da ditadura, recomendou reanalisar o trecho da Lei da Anistia que estende o benefício para agentes da ditadura.