Sessão plenário do Senado, que aprovou o PL da Adultização
O PL 2628/2022, conhecido como PL da Adultização, foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (27). Após votação simbólica – sem contagem de votos –, o texto segue para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto de lei, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, é um reforço para o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado em 1990. O Senado fez alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 20 de agosto, com o retorno de dispositivos da proposta original, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Neste texto, o Nexo apresenta os principais pontos do texto final aprovado pelo Senado e explica os impactos do PL da Adultização.
O texto substitutivo da Câmara, sob relatoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), adicionou quatro capítulos e 12 artigos ao original do PL 2628/2022. O projeto havia sido aprovado no Senado em dezembro de 2024, mas teve a votação acelerada após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, em que ele denuncia a adultização e exploração de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.
49 milhões
é o número de visualizações no vídeo “Adultização”, publicado por Felca em 6 de agosto
A redação proposta pela Câmara dos Deputados foi aceita praticamente completa pelo relator do texto no Senado, Flávio Arns (Podemos-PR). No entanto, houve algumas mudanças importantes na redação final do projeto de lei.
De acordo com o PL 2628, as empresas de tecnologia devem prevenir e mitigar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos:
As big techs devem retirar conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicadas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, sem necessidade de ordem judicial.
O texto original afirmava que, em caso de conteúdos de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, as plataformas deveriam comunicar imediatamente tais conteúdos para as autoridades competentes. A nova redação adicionou que isso deve se expandir para casos de “aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente”.
A mudança da Câmara não abordava a remoção imediata desses conteúdos, o que foi novamente incluído por Arns. As plataformas devem fazer relatórios das notificações desses casos e reter os conteúdos e os metadados de quem os enviou por seis meses. Além disso, para aquelas com mais de um milhão de usuários, um relatório semestral deve ser feito mostrando os números de denúncias em seus canais, a moderação de conteúdo, a identificação de perfis infantis e as melhorias na prevenção a conteúdos impróprios.
Uma das principais mudanças propostas pela Câmara, que foi mantida no Senado, foi a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital.
A entidade será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento da lei em território nacional, podendo editar regulamentos e criar novos procedimentos.
A criação da autoridade administrativa autônoma será feita através de uma nova lei. De acordo com o senador Alessandro Vieira, o órgão poderá ser incorporado por agências como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A decisão da Câmara foi uma das grandes derrotas das big techs na votação. As empresas fizeram um grande lobby pela autorregulação, em que um conselho de representantes das plataformas definiria as diretrizes e as punições em casos de denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, sem a presença do poder público.
Outra proposta que retornou ao projeto de lei no Senado foi a rejeição da comercialização de loot boxes (caixas de recompensa) em jogos online com classificação indicativa para crianças e adolescentes. Esse tipo de item é vendido em lojas virtuais e fornecem prêmios aleatórios, sem a garantia de sua efetividade.
O texto de Vieira vedava a comercialização dessas caixas para crianças e adolescentes. Na tramitação na Câmara, as loot boxes seriam permitidas, observando aspectos como a garantia de certos itens, a apresentação das probabilidades e a adoção de medidas para prevenir o uso compulsivo ou excessivo pelos usuários.
No parecer do Senado, Arns afirmou que os componentes de um jogo de azar ainda se mantinham nessa prática, mesmo com as ressalvas dos deputados. Por isso, o relator retirou o artigo do projeto de lei.
Outros pontos do PL
Verificação de idade
Sites que disponibilizam conteúdo, produtos ou serviços pornográficos devem adotar mecanismos de verificação de idade e identidade dos usuários.
Coleta de dados
As empresas não devem coletar, usar, compartilhar ou reter dados pessoais de maneira a causar ou contribuir para violações de privacidade, visando a garantir a proteção de dados pessoais. Os dados coletados para a verificação de idade devem ser utilizados somente para esse fim.
Controle parental
Os produtos e serviços devem disponibilizar informações sobre os riscos e medidas de segurança para pais e responsáveis, além de configurações para facilitar o controle parental, como bloqueio de contas e tempo de uso. Perfis de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculados ao usuário de seus responsáveis legais.
As punições começam em advertências e aumentam para multas, suspensão ou proibição das atividades. A gradação das penalidades depende da gravidade ou da repetição da prática pelas big techs, além da capacidade econômica e da finalidade social do infrator.
As multas podem ser de até 10% do faturamento ou, em caso de falta de comprovante de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, limitada a R$ 50 milhões. O valor será destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para a formulação de políticas públicas e para projetos que visem à proteção das crianças e adolescentes.
Os deputados adicionaram ao texto que a determinação das penas de advertência e multa serão de responsabilidade da autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Já a suspensão e a proibição das atividades devem ser feitas pelo Poder Judiciário.
Para entender os impactos da aprovação do PL da Adultização, o Nexo conversou com os seguintes pesquisadores das áreas de direito e tecnologia:
Como avalia o projeto aprovado no Congresso?
Fabrício Polido O ECA Digital coloca o Brasil na vanguarda da regulação digital voltada à infância, aproximando-se de legislações como o DAS (Digital Services Act), da União Europeia, o Online Harms Act, do Reino Unido, e o Coppa (Children’s Online Privacy Protection Act), dos Estados Unidos.
A nova legislação pode ser considerada um marco legal digital para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, e estabelece obrigações legais inéditas para plataformas digitais. Restringe a monetização de conteúdos e práticas envolvendo perfilamento de menores, a criação de perfis e padrões com base em dados comportamentais extraídos pelas plataformas e seus produtos e serviços automatizados.
A lei não vem sem críticas, porque ela transfere às plataformas a responsabilidade ativa de aplicar as leis para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, algo que também já seria obrigação legal dos pais e dos órgãos de aplicação das leis, como o Ministério Público.
Apesar de leis vigentes como o ECA, o Marco Civil da Internet e o Código Penal estabelecerem base para atuação estatal e ordens judiciais coercivas sobre os responsáveis, o baixo grau de responsabilização nesse campo e a ausência de uma autoridade de monitoramento e aplicação da lei também corrobora a tese de que a lei pode não pegar, restando inefetiva.
Existem outros desafios pendentes, que duvido que o Congresso enfrentará seriamente, como vícios digitais, a hiperssexualização de menores, os danos à saúde mental e a associação a conteúdo de apostas e bets. Ainda que o texto da lei os mencione genericamente, se os pais burlarem regimes de controle parental e potencializarem os regimes de monetização ou usuários mal-intencionados continuarem com seus modelos de negócios, as plataformas sozinhas não poderiam ser as únicas obrigadas.
Renata Braga Entendo que o PL 2.628/22 representa um avanço importante ao colocar no centro da agenda legislativa a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Podemos destacar como pontos positivos o dever de cuidado e a responsabilização das plataformas, com a previsão de obrigações específicas como avaliação de risco, mecanismos de verificação etária e a necessidade de que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados desde o desenho até a operação dos serviços digitais. Além disso, a educação digital incorpora a necessidade de políticas públicas de formação de pais, professores, crianças e adolescentes de acordo com a Política Nacional de Educação Digital.
Alguns pontos merecem atenção, tais como os mecanismos de verificação etária, que me parecem um pouco genéricos e sem detalhamento.
O PL 2.628/22, certamente, será responsável por mudanças em torno do reforço da responsabilização das plataformas, do aprimoramento de mecanismos de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital e da inclusão de práticas voltadas à educação digital de pais, professores, crianças e adolescentes.
O projeto abre espaço para uma regulação geral das redes sociais? Por quê?
Fabrício Polido Em princípio, pode ser um caminho, especialmente porque o argumento empregado pelas big techs e parlamentares de extrema direita sobre censura de opinião e violação à liberdade de expressão foi caindo pela sua fraqueza. O ECA Digital tem um recorte específico na proteção de menores, funcionando como um primeiro experimento normativo brasileiro no campo da regulação de plataformas, especialmente redes sociais.
É difícil prever se haverá resistência futura, mas, considerando a mobilização seletiva do episódio envolvendo adultização de menores, o tema foi capturado e muito bem capitalizado por governistas e oposição, especialmente sob uma bandeira também moralizadora, que hoje é característica da maioria do Congresso. Em ano pré-eleitoral, o Congresso provavelmente não irá para um caminho de lei geral regulando plataformas, por isso que a legislação setorial pode ser uma alternativa para a política legislativa em nichos sensíveis, como crianças, saúde, segurança e inteligência artificial.
Ideal nesse caso é estabelecer um modelo de corregulação, que combine um quadro normativo mínimo com autorregulação incentivada ou socialmente desejável, incluindo conselhos de autorregulação, além de um foco maior em transparência e responsabilidades compartilhadas. Mas sem deixar que os órgãos do Estado mantenham suas atribuições, que hoje aparentemente seguem esvaziadas.
Renata Braga O PL 2.628/22 é mais um espaço de discussão sobre a regulação das plataformas digitais. Isso já vinha sendo realizado no âmbito do PL 4/2025, sobre a reforma do Código Civil, e do julgamento no Supremo Tribunal Federal que reconheceu a insuficiência do regime de responsabilidade civil previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.