Como o protocolo de trabalho forçado da OIT impacta o Brasil

Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

O Brasil oficializou a adesão ao protocolo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre trabalho forçado ou obrigatório. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (25). 

2.772

é o número de trabalhadores resgatados em condições de trabalho análogo à escravidão em 2025 no Brasil, segundo relatório do Ministério do Trabalho e Emprego 

A formalização insere o texto no ordenamento jurídico brasileiro e coloca normas para prevenção, proteção e reparação das vítimas. 

Neste texto, o Nexo explica o que muda com o documento e traça um panorama do problema no Brasil e no mundo. 

O que diz o protocolo 

O decreto n°12.857/2026, publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (25), promulgou o Protocolo de 2014 referente à Convenção n° 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre trabalho forçado ou obrigatório. 

A convenção, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os países signatários eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes para quem adota a prática. Mais de 180 países membros da OIT assinaram o documento.

O protocolo do qual o Brasil agora faz parte atualiza as regras da Convenção nº 29 sobre o tema e insere o texto formalmente no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa um compromisso internacional de maior fiscalização, punição e amparo aos trabalhadores resgatados, afirmou ao Nexo o advogado Rafael Fazzi, especialista em direito do trabalho do escritório Andersen Ballão Advocacia. 

Segundo Fazzi, a vedação a esse tipo de trabalho já é consolidada no Brasil, com forte atuação dos órgãos competentes na tentativa de identificar e coibir a prática, e da Justiça do Trabalho, que tem uma atuação histórica no combate a essas violações. 

“O impacto prático do protocolo é dar ainda mais musculatura e respaldo jurídico a essas decisões. Com esse reforço internacional, a Justiça do Trabalho ganha força redobrada para rastrear e punir toda a cadeia produtiva, garantindo a responsabilização implacável dos infratores diretos e a responsabilização indireta das empresas tomadoras de serviço que contratam fornecedores irregulares”, disse. 

Prédio sede do TST em Brasília

Sede do TST em Brasília

De acordo com Fernanda Drummond, assessora do Programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da ONG Conectas Direitos Humanos, o protocolo potencializa justamente medidas para fazer frente a cadeias produtivas pulverizadas e transnacionais que fazem uso do trabalho forçado. 

“Hoje temos uma situação de escravidão moderna. E quem faz parte dessa cadeia não é só quem é escravizado por um empregador direto, mas por uma multinacional de outro país que usa a força de trabalho desse trabalhador indiretamente, e aí fica mais difícil de responsabilizar [as empresas]. Esse protocolo traz mecanismos de justiça, compensação e responsabilização que avançam um pouco mais nesse sentido, como práticas abusivas e fraudulentas no recrutamento, o que é muito crucial nesse tipo de cadeia”, afirmou ao Nexo

De acordo com o protocolo, os países devem assegurar às vítimas de trabalho forçado ou obrigatório: 

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), mesmo antes da ratificação do protocolo no Brasil, a Convenção 29 já servia como parâmetro na atuação do tribunal, como no caso da aplicação de indenização às vítimas. A corte também utiliza, desde 2024, um protocolo próprio que orienta a atuação e o julgamento sob a perspectiva do enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. 

O que é trabalho forçado

Conforme definição da Convenção 29, trabalho forçado ou obrigatório é todo aquele que é exigido de alguém sob ameaça de penalidade, e para o qual a pessoa não se ofereceu voluntariamente. Pode ocorrer em qualquer atividade, indústria ou setor, inclusive na economia informal. 

As ameaças acontecem em qualquer ciclo do trabalho: desde o recrutamento, na realização do trabalho em si ou na tentativa de rompimento do vínculo. 

De acordo com a OIT, esse tipo de trabalho afronta os direitos humanos, viola a dignidade e contribui para perpetuar a pobreza. Segundo a organização, cerca de 27,6 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado no mundo. Pouco mais da metade delas estão na Ásia, a região mais afetada pelo problema, e a maioria dos casos se concentra no setor privado (86%). 

US$ 236 bilhões

é o lucro ilegal anual gerado pelo trabalho forçado, segundo a OIT

A expressão “trabalho forçado” é mais utilizada no sistema internacional. No Brasil, fala-se em trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. 

Segundo Fazzi, a lei não exige a privação física de liberdade (como uso de correntes ou cárcere) para configurar o crime, que se caracteriza por quatro elementos alternativos: 

Investir de forma significativa em medidas de fiscalização que impeçam os lucros do trabalho forçado e levem os perpetradores à Justiça são algumas medidas citadas pela OIT em uma pesquisa publicada em 2024 sobre as formas de combate ao crime. O trabalho estimou ainda  o lucro ilegal dessas empresas, montante que inclui o salário que trabalhadores e trabalhadoras deveriam receber, mas que acabam ficando na mão de seus algozes. 

37%

foi o aumento nos lucros ilegais oriundos do trabalho forçado entre 2014 e 2024, segundo a OIT

“Atualmente, as ações penais pelo crime de trabalho forçado permanecem muito baixas na maioria das jurisdições, o que significa que os perpetradores conseguem lucrar com as suas ações impunes”, diz o estudo. 

Drummond concorda com a necessidade de focar em multas e indenizações mais altas. 

“Apesar dos avanços, nosso sistema tem diversas falhas e não consegue responsabilizar eficazmente. O deficit de fiscalização e as indenizações baixas fazem com que escravizar acabe compensando financeiramente. A chance de a pessoa ser responsabilizada é muito pequena, e, caso seja, o valor que precisa pagar é baixo”, disse. 

A situação no Brasil 

Um balanço divulgado no fim de janeiro pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostra que, em 2025, 2.772 trabalhadores foram retirados de trabalhos forçados no Brasil. Esses resgates são oriundos de 1.594 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. 

R$ 9 milhões

foi o valor de verbas rescisórias pagas às vítimas de trabalho forçado no Brasil em 2025, segundo o MTE

De acordo com o ministério, os dados indicam uma mudança de perfil nos resgates: a maioria (68%) está no meio urbano, e a maior parte das vítimas resgatadas (601 pessoas) trabalhava em obras de alvenaria. 

A colheita de café, o desmatamento, a mineração ilegal, a indústria têxtil e o trabalho doméstico são outras atividades econômicas onde o trabalho forçado, chamado pela OIT de “escravidão moderna”, foi identificado no Brasil.  

“O fato de termos atingido a máxima histórica de resgates em 2025, mesmo com uma vasta legislação e forte atuação do Ministério Público do Trabalho e do MTE, mostra que o crime é resiliente e se esconde nas complexas cadeias de terceirização e quarteirização”, disse Fazzi. 

Segundo o advogado, a terceirização/quarteirização (quando uma empresa prestadora de serviços subcontrata outra para realizar parte das atividades) e a informalidade em setores produtivos como o agronegócio, a construção civil e a confecção têxtil criam “cortinas de fumaça” que dificultam o rastreio das condições de trabalho. 

Trabalhadores resgatados e agente da Polícia Federal durante operação em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul

Trabalhadores resgatados e agente da Polícia Federal durante operação em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul

“Somado a isso, as dimensões continentais do Brasil impõem desafios logísticos severos à capilaridade e à frequência das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, permitindo que a impunidade ainda impere nas pontas mais distantes das cadeias produtivas”, afirmou. 

Desde 2003, o Brasil conta com o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Foi a partir dele que surgiu a lista suja do trabalho escravo, que expõe o nome de empregadores que submetem pessoas a condições análogas à escravidão. O estado de Minas Gerais lidera o ranking

Segundo Drummond, a lista suja e o trabalho integrado realizado com inspeção do trabalho, Ministério Público, Polícia Federal e diversos órgãos são dois instrumentos essenciais e reconhecidos pela ONU como ferramentas-modelo para o mundo. 

Além das indenizações pleiteadas via TST, quem é resgatado da condição de trabalho forçado tem direito a receber o chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. São três parcelas, no valor de um salário mínimo cada (R$ 1.621 em 2026). De acordo com o MTE, o benefício contribui para reconstruir a vida das vítimas após a grave violação de direitos. 

O caso das vinícolas 

Em março de 2023, a repercussão no Brasil do resgate de trabalhadores na cidade de Bento Gonçalves (RS) trouxe o tema de volta à discussão, inclusive sob a ótica do racismo. 

No dia 22 de fevereiro daquele ano, uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal retirou 207 trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão da empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde, que prestava serviços a três grandes vinícolas da Serra Gaúcha: Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton — que alegaram desconhecer as irregularidades

O grupo de resgatados, formado exclusivamente por homens, 95% deles negros, saiu da Bahia para trabalhar na colheita da uva no Sul, com a promessa de salário de R$ 4.000, comida e alojamento. 

Trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão no RS. As pessoas estão em um ginásio e um agente do MPT as observa

Trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão no RS

Segundo relatos de trabalhadores veiculados no podcast O Assunto, a comida que recebiam era estragada e o alojamento tinha condições degradantes. Rapidamente, começaram os xingamentos e agressões físicas — incluindo espancamentos com cabo de vassoura, mordidas e uso de spray de pimenta —, além da coação para que os trabalhadores contraíssem dívidas em estabelecimentos próximos ao alojamento. 

Os trabalhadores também foram submetidos à tortura: eram acordados às 4 horas com choques elétricos e obrigados a trabalhar de maneira ininterrupta até as 21 horas.

A situação foi detectada porque alguns deles conseguiram fugir e buscaram ajuda. Tanto a Fênix como as vinícolas foram condenadas e pagaram indenização às vítimas. 

“O caso das vinícolas é emblemático para nos ajudar a mostrar uma prática que é cotidiana: existe o trabalho escravo no Brasil por marcas históricas e sociais que justificam a persistência desse crime, como os marcadores de gênero e raça. Mas, de forma direta, a maior causa do trabalho escravo é a pobreza”, disse Drummond.

“Enquanto tivermos situação de miséria e pobreza no país, infelizmente, o crime vai continuar, porque as pessoas vão se sujeitar a práticas indignas para ter um alimento, ou acreditar em promessas como tentativa de sair de uma realidade vulnerável”

Fernanda Drummond

assessora do Programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da ONG Conectas Direitos Humanos, em entrevista ao Nexo

Por ser um crime complexo, o trabalho análogo à escravidão demanda respostas sistêmicas, segundo ela. 

“Não adianta atacar só uma ponta. Precisamos de medidas de prevenção e reparação que envolvam diversos setores, como governo, sociedade civil, empresas e trabalhadores, em um diálogo multissetorial para trazer respostas que mudem essa realidade”, afirmou. 

Fazzi afirmou que, além da fiscalização do Estado e da auditoria corporativa, é fundamental o envolvimento da população nas denúncias — que podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100 ou via plataformas do Ministério Público do Trabalho. 

“É a principal arma da sociedade sempre que houver qualquer suspeita de que pessoas estão sendo submetidas a essas condições”, disse.