
O ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino apresentou na segunda-feira (20), num artigo publicado no site ICL Notícias, o que ele chamou de “Nova Reforma do Judiciário”, defendendo, por exemplo, o fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e a criação de tipos penais mais rigorosos para aqueles envolvidos em casos de corrupção.
A proposta, que vale para toda a magistratura, foi apresentada num contexto de profunda crise de imagem da Suprema Corte, impulsionada pelo caso Master — o qual também fortaleceu, nos últimos meses, a tentativa do presidente do tribunal, Edson Fachin, de implementar um código de ética específico para os ministros.
Neste texto, o Nexo explica a reforma de Dino, mostra como está o andamento do código de ética de Fachin e avalia o que os dois projetos significam do ponto de vista político-institucional.
Dino afirmou no texto publicado no ICL que as medidas da “Nova Reforma do Judiciário” são “lastreadas na experiência profissional de 37 anos exercendo cargos nos três Poderes do Estado”.
Formado em direito pela UFMA (Universidade Federal do Maranhão), ele foi juiz federal e pediu exoneração para seguir carreira política. Atuou como deputado federal, governador do Maranhão, senador e ministro da Justiça do governo Lula, até ser indicado ao Supremo em 2023.
Na corte, Dino tem se colocado como um dos críticos mais contundentes das chamadas verbas indenizatórias indevidas e dos supersalários no Judiciário. Em fevereiro, suspendeu o pagamento dos “penduricalhos” na magistratura, por exemplo.
Já em março, o Supremo fixou, por unanimidade, uma tese que definiu quais verbas indenizatórias podem integrar ou não a remuneração de juízes e membros do Ministério Público. Na prática, o salário da categoria diminuiu, e os funcionários do Judiciário podem receber verbas extras limitadas a até 35% do teto constitucional, hoje de R$ 46 mil.
Na “Nova Reforma do Judiciário”, Dino propôs 15 mudanças para um redesenho normativo no sistema da Justiça, como:
No texto, o ministro evocou a promulgação da Emenda Constitucional n° 45, em 2004, que ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Na ocasião, foi criado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e a instituição da súmula vinculante (enunciado do Supremo que uniformiza o entendimento constitucional com efeito estendido a todo o Judiciário).
Dino também defendeu o Supremo, atrelando os questionamentos crescentes ao tribunal a decisões “sobre temas que envolvem grandes interesses, como armamentismo, negacionismo climático, pandemia, fake news, ‘intervenção militar constitucional’, big techs, emendas parlamentares e defesa da democracia (em face dos ataques de 8 de janeiro de 2023)”.
“A Nova Reforma do Judiciário deve ter como foco um sistema jurisdicional capaz de prover segurança jurídica e acesso a direitos, com mais velocidade, confiabilidade e justiça. O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta ‘autocontenção’, vista como uma ‘pedra filosofal’’’
Flávio Dino
ministro do Supremo, em artigo publicado no site ICL Notícias
Parte das mudanças propostas por Dino exigem a promulgação de PECs (Propostas de Emenda à Constituição), em especial a revisão de competências do Supremo e mudanças estruturais nas carreiras jurídicas.
Outros temas podem ser tratados por lei ou por atos administrativos do CNJ e dos próprios tribunais, como disse ao Nexo o advogado Rodrigo Luís Kanayama, professor do Departamento de Direito Público da UFPR (Universidade Federal do Paraná).
“A proposta [de Dino] é ambiciosa e dialoga com um anseio social real, que é tornar o Judiciário mais transparente e eficiente. Mas, por ora, ainda parece mais uma agenda ampla de intenções do que um projeto concreto de reforma. O Supremo, sozinho, não faz uma reforma do Judiciário. Mudanças estruturais dependem do Congresso”, afirmou.
Desde que assumiu a presidência do Supremo, em setembro de 2025, Edson Fachin expôs aos colegas o desejo de elaborar um código de ética para a corte, inspirado no texto do Tribunal Constitucional da Alemanha.

O ministro Edson Fachin em sessão plenária do Supremo
O Código Alemão determina que atividades não judiciais não podem interferir no exercício da função e juízes não podem antecipar posicionamentos sobre questões constitucionais ou casos específicos ao participar de eventos públicos. O texto traz ainda regras sobre o recebimento de dinheiro por palestras: os alemães só podem aceitar remuneração se ela não comprometer a reputação do tribunal ou gerar dúvidas sobre sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade.
As críticas ao Supremo no Brasil vêm de longa data. Mas a demanda por um código de ética ganhou força no fim de 2025, após revelações envolvendo os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes no caso Master gerarem uma crise de imagem sem precedentes no tribunal.
Em dezembro daquele ano, veio à tona uma viagem que Toffoli, na época relator das investigações sobre o banco, fez num jatinho com o advogado de um diretor da instituição. No caso, o magistrado também tomou decisões consideradas pouco usuais, gerando questionamentos sobre conflito de interesse.
Em 2026, novas revelações surgiram. Em janeiro, uma reportagem do portal Metrópoles mostrou que o Judiciário pagou seguranças para o ministro em 168 dias desde dezembro de 2022 em Ribeirão Claro (PR), cidade onde fica um resort de luxo que era ligado a ele e ao Master, o Tayayá. Toffoli deixou o caso após pressão pública e de Fachin.
Outra situação revelada pela imprensa que constrange o Supremo envolve o escritório da esposa de Moraes, a advogada Viviane Barci, que manteve um contrato milionário com o Master.
A necessidade de um código de conduta se dá pelo fato de o Código de Ética da Magistratura brasileiro não ser aplicável aos juízes do Supremo. Isso acontece porque o CNJ — responsável por aplicar as regras do texto — está submetido à autoridade do STF, e não o contrário.
Hoje, os ministros são submetidos às regras da Constituição Federal de 1988, a determinados artigos do Código Civil e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979, que traz normas mais gerais sobre conduta, consideradas insuficientes em muitos casos.
Em janeiro, Fachin recebeu uma proposta da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para um código de ética. Na abertura do ano judiciário de 2026, em 2 de fevereiro, ele anunciou a medida como prioridade de sua gestão, designando como relatora da proposta a ministra Cármen Lúcia.
A proposta ainda não saiu do papel e enfrenta resistências na corte. Em entrevista ao canal CNN na sexta-feira (24), Gilmar Mendes disse que “acha que Fachin errou” na apresentação do código de ética, mas não tem “nada contra” o documento.
O decano do Supremo é comumente criticado pela realização de um fórum jurídico em Lisboa, conhecido como “Gilmarpalooza”, que reúne políticos e empresários. O evento é organizado pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), instituição privada da qual Gilmar é sócio.
Reportagens baseadas em apurações de bastidores dos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo apontam que a “Nova Reforma do Judiciário” seria uma resposta ao código de ética defendido por Fachin.
Isso se dá pelo fato de Dino transmitir no texto “recados” como o de que a autocontenção de ministros — bandeira defendida pelo presidente do Supremo — é “superficial” frente aos problemas reais do Judiciário, a exemplo dos supersalários. Em declaração à Folha, Fachin disse que a iniciativa do colega “merece apoio e aplauso”.
Para a pesquisadora do Supremo Ana Lara Barbosa, professora de direito constitucional da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), as propostas de Dino e Fachin são complementares, mas o texto publicado no ICL não as coloca dessa forma.
“[A proposta de Dino] desloca o debate das críticas ao Supremo para o restante do Judiciário, de forma a quase desautorizar a figura do presidente do tribunal”, disse ao Nexo. “Passa um recado de que, na visão de Dino, não há necessidade de uma reforma no Supremo.”
Ainda segundo ela, a iniciativa indica uma cisão no tribunal em relação ao código de ética e solidifica o antagonismo dentro do Supremo.
“A criação de um código de conduta para o Supremo fortalece o tribunal e demonstra que o STF está preocupado em atender a críticas e, como toda a instituição, ter a possibilidade de ser melhor do que é hoje. Com uma proposta que também é importante, mas que desvia a atenção do Supremo, Dino parece caminhar no sentido contrário de uma corte que, até aqui, estava responsiva às críticas da sociedade”
Ana Lara Barbosa
pesquisadora do Supremo e professora de direito constitucional da ESPM, em entrevista ao Nexo
Já o advogado Guilherme France, gerente de pesquisa e advocacy da ONG Transparência Internacional Brasil, não vê a proposta de reforma do Judiciário como antagonista do código para o Supremo. France cita como exemplo um dos itens do texto de Dino, que trata de disciplina e ética das carreiras jurídicas.
“O que talvez haja é uma abordagem mais ampla sugerida por Dino, não só para aprimorar a ética e integridade do Supremo, mas para dar mais racionalidade ao trabalho, limitando a quantidade de processos, gerando maior celeridade e endereçando outros elementos que a sociedade demanda em termos de aprimoramento do sistema de Justiça”, afirmou ao Nexo.
Para ele, uma reforma mais ampla é necessária para combater, por exemplo, desvios de corrupção no Judiciário, como o esquema de venda de sentenças no STJ (Superior Tribunal de Justiça) hoje investigado pela Polícia Federal.
“Diferentes aspectos da proposta de Dino se relacionam com a responsabilização dos atores do sistema de Justiça. Isso sinaliza um reconhecimento de que o cenário de impunidade em relação a crimes cometidos por esses atores tem promovido um descrédito perante a população, o que gera um estímulo a intentonas autoritárias e avanços populistas. O combate à impunidade, nesse sentido, tem como objetivo fortalecer a democracia”, disse.
Kanayama considera que tanto os movimentos de Dino como os de Fachin revelam uma disputa sobre a identidade institucional do Supremo.
“De um lado, há preocupação em preservar a autoridade num ambiente político hostil. De outro, há necessidade de responder à perda de confiança pública. O ponto central é que o STF percebeu que sua legitimidade já não depende apenas das decisões que profere, mas do modo como exerce poder e da forma como a população o enxerga”, afirmou.