
Plataforma de petróleo da Petrobras
O Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira (6) o julgamento de uma lei que altera as regras de distribuição dos royalties do petróleo. A norma, promulgada em 2012, reduziu a parcela destinada a estados e municípios produtores e ampliou a fatia dos não produtores.
A relatoria é da ministra Cármen Lúcia, que, em 2013, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da lei — medida que permanece em vigor. Agora, 13 anos depois, o plenário do tribunal vai deliberar definitivamente sobre o tema.
Neste texto, o Nexo explica o que está em debate na corte.
O Congresso Nacional aprovou em 2012 a lei nº 12.734/2012, que modificou as regras que tratam da distribuição de royalties do petróleo entre os entes federativos.
Os royalties são uma compensação financeira paga por empresas de óleo e gás à União, aos estados e aos municípios. São uma espécie de remuneração pela exploração de recursos não renováveis no território brasileiro.
A lei aprovada em 2012 reduziu a parcela paga a estados e municípios produtores de petróleo — como o Rio de Janeiro e Espírito Santo — e aumentou a fatia para estados e municípios não produtores.
As leis vigentes até a legislação de 2012 diziam o seguinte:
Com a lei de 2012, os percentuais passaram a ser:
O Congresso argumentou na época que a riqueza do petróleo deveria ser dividida de forma mais igualitária entre os entes federativos — por se tratar de um recurso da União —, em vez de ficar concentrada em estados e municípios com petróleo em seu território ou mar mais próximo.
Como é o sistema de distribuição
Royalties convencionais
Têm uma alíquota em cada campo de produção, com regras distintas para exploração marítima e terrestre, e beneficiam sobretudo os municípios produtores, mais impactados pela exploração.
PEA (Participação Especial)
São um bônus para grandes produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. A União também recebe uma porcentagem desses recursos.
FEP (Fundo Especial do Petróleo)
São um recurso distribuído para cidades do interior, tanto produtoras como não produtoras, utilizando como critério o tamanho da população e o estado da federação. Para capitais, o cálculo considera a renda per capita e a população.
A disputa pelos royalties do petróleo foi tema de discussão no Congresso em todo o ano de 2012.
O pano de fundo do debate era a descoberta do pré-sal, em 2006, na Bacia de Santos, que revelou uma das maiores reservas de petróleo do mundo.
O petróleo do pré-sal fica numa camada profunda do leito oceânico, a cerca de 6.000 m abaixo do subsolo, após uma espessa camada de sal. Em 2010, quatro anos depois de sua descoberta, o governo anunciou outra reserva, a de Libra, na costa do Rio de Janeiro, com volume superior à de todas as reservas brasileiras na época.
5,1 milhões
foi o número de barris de petróleo e gás natural (medidos em óleo equivalente) produzidos diariamente no Brasil em janeiro de 2026, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo)
79,9%
do total dessa produção foi oriunda do pré-sal
A exploração do pré-sal foi recebida com euforia pelo governo por causa do grande volume de royalties que geraria, estimados em bilhões de reais.
Parte dos deputados e senadores passou a defender, então, que era necessário rever os percentuais distribuídos aos estados e municípios.
Em novembro de 2012, os parlamentares aprovaram a nova lei sobre o tema. No mesmo mês, Dilma Rousseff (PT) a promulgou. A então presidente vetou partes do texto que afetavam contratos já existentes, deixando as novas regras válidas apenas para novas explorações, com o objetivo de evitar insegurança jurídica.
Em março de 2013, no entanto, o Congresso derrubou os vetos, restaurando a redistribuição mais ampla.
Na sequência, o Rio de Janeiro questionou a lei no Supremo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917. Segundo o governo fluminense, o novo sistema geraria uma queda abrupta das receitas do estado, podendo colapsar os serviços públicos.
86%
da produção nacional de petróleo está no Rio de Janeiro
A norma também é questionada pelo estado do Espírito Santo, pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), pelo estado de São Paulo e pela Abramat (Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Gás Natural).
Em março de 2013, em resposta à ação do Rio, Cármen Lúcia deferiu medida cautelar (decisão judicial provisória e urgente) para suspender a lei de 2012. Segundo ela, os valores dos royalties eram fundamentais para a manutenção dos serviços públicos no estado, o que justificaria a intervenção imediata do Judiciário.

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal
A ministra defendeu ainda que era necessária análise prévia pelo plenário do Supremo antes que a nova lei fosse implementada. Desde então, no entanto, a decisão ficou sem análise, e o modelo pré-2012 segue vigente.
Segundo apuração do site Jota, o presidente do Supremo, Edson Fachin, marcou o julgamento desta quarta (6), a contragosto de Cármen Lúcia. A ministra defendia a conciliação entre os entes federados. Reuniões técnicas foram realizadas, mas não houve sinalização de acordo.
Os autores das ações que questionam a constitucionalidade da lei de 2012 afirmam que a redistribuição dos royalties pode causar prejuízos a estados e municípios produtores.
As partes também argumentam que a Constituição concede aos produtores o direito à participação nos resultados ou à compensação financeira pela exploração do petróleo por conta do ônus de sustentar, em seu território, uma atividade com potenciais impactos ambientais.
A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou um memorando ao Supremo na terça-feira (5) também pedindo a manutenção das regras em vigor para a distribuição dos royalties, pois as normas da lei de 2012 geram perda de arrecadação para a União.
O órgão afirmou que, caso o Supremo dê aval às novas regras, todos os valores distribuídos desde 2012 precisarão ser revistos — tarefa de elevada complexidade técnica, fiscal e operacional, com risco de judicialização.
R$ 9 bilhões
é o valor anual que a União estima deixar de arrecadar caso as novas regras forem aplicadas, segundo a Advocacia-Geral da União
A perda para o tesouro estadual do Rio seria de R$ 8 bilhões ao ano, segundo levantamento de entidades comerciais como a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) e a ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro), que entregaram em abril um manifesto ao governador em exercício do Rio, o desembargador Ricardo Couto.
R$ 13 bilhões
é o valor anual que municípios do Rio de Janeiro deixarão de arrecadar caso as novas regras forem aplicadas, segundo manifesto da Firjan e ACRJ
Em cidades como Maricá (RJ), campeã nacional no recebimento de royalties – R$ 2,7 bilhões em 2024 –, a redistribuição dos recursos comprometeria projetos como a renda básica, que, desde 2013, destina cerca de R$ 300 mensais para famílias que recebem até três salários mínimos mensais e moram no município há pelo menos três anos.
Por outro lado, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e outros 20 estados não produtores de petróleo se posicionam a favor da lei de 2012. Para eles, como boa parte da extração de petróleo é feita em alto-mar — área que pertence à União —, deve haver uma redistribuição proporcional dos royalties entre os entes brasileiros.
R$ 121 bilhões
é o valor estimado em perdas para os municípios que recebem porcentagem menor por conta da indefinição sobre a lei de 2012, segundo a CNM
“É insustentável que um único município brasileiro [Maricá] tenha recebido, na última década, mais de R$ 17 bilhões”, disse a CNM em texto publicado na terça-feira (5). A confederação afirmou ainda que os argumentos do estado do Rio de que a mudança inviabilizaria as finanças do estado são “imprecisos”.