
Pessoa tampando o rosto
O Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O dado é acompanhado pela pesquisa “Visível e Invisível“, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que aponta 21,4 milhões de mulheres vítimas de violência doméstica no último ano — 8,9 milhões delas sofreram agressões físicas. Para analisar como esses índices impactam o desenvolvimento das crianças, o Lunetas ouviu especialistas em Direito e saúde mental infantil.
Alice Santana, psicóloga escolar e especialista em trauma infantil, atende muitas crianças no seu trabalho em uma escola da rede pública do município de Natal, no Rio Grande do Norte. Em 2025, ela auxiliou na identificação de casos de violência contra a mulher por meio das conversas que mantém sobre o cotidiano com os pequenos. “Muitas vezes, a criança não traz um relato estruturado, mas ela desenha o medo ou verbaliza uma insegurança profunda sobre o que acontece em casa”, compartilha Alice.
Segundo a especialista, a criança que vive em um lar onde o medo impera apresenta sinais claros. “Existe desde a hipervigilância, em que o pequeno está sempre esperando o próximo conflito, bem como regressões no desenvolvimento, como voltar a urinar na cama, agressividade repentina ou um isolamento profundo que a impede de brincar”, explica.
O impacto ocorre porque o desenvolvimento neurológico infantil em ambientes hostis opera sob estresse crônico. Esse estado de alerta constante prejudica funções básicas como o sono, a alimentação e a capacidade de concentração escolar. Conforme estudos da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a exposição à violência doméstica é uma forma real de vitimização indireta, também chamada de trauma vicário.
Quando uma criança vive em um ambiente de violência, o seu cérebro recebe descargas constantes de cortisol (o hormônio do estresse). Diferente de um susto passageiro, esse estado não passa. Isso pode causar:
A advogada Camila Rufato Duarte, fundadora do @direito.dela, reforça que o sistema de justiça brasileiro reconhece que a violência doméstica atinge toda a estrutura familiar. “As crianças não são blindadas: elas percebem tudo e, muitas vezes, sentem na pele, fisiológica e emocionalmente, como se fossem elas próprias as agredidas”.
A violência é tão real que, juridicamente, a criança que testemunha agressões é considerada vítima direta de violência psicológica. Camila ainda explica que “hoje há estudos sérios que reforçam que isso não é exagero nem invenção: é uma forma real de vitimização”. Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve assegurar a proteção integral, pois a violência silenciosa causa danos profundos a quem está em fase de crescimento.
A proteção integral exige que o Judiciário e a rede de apoio identifiquem padrões de controle antes que a situação escale para tragédias maiores. A advogada Isadora Balem, especialista em Direito das Mulheres, mestra em direito e professora, pontua que a periculosidade de um agressor raramente é seletiva. Ela ressalta que a mentalidade de que um homem violento com a parceira possa ser um pai exemplar, destacando assim o risco de expor a criança a adultos com histórico de agressividade.
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“O trauma acontece quando a criança vê sua figura de referência — a mãe — sendo agredida por alguém em quem deveria confiar. Isso desperta o medo de ser a próxima vítima, moldando assim uma relação com intimidação no lugar de uma relação de segurança ou afeto”.
Complementando essa visão, a advogada Isabela Del Monde, coordenadora do MeToo Brasil, explica que, embora a legislação brasileira ainda não preveja um crime específico para a exposição de crianças à violência doméstica, já existe o Projeto de Lei 1161/2022. Ele busca mudar isso.
“A exposição de crianças à violência doméstica é uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Temos a obrigação de garantir uma vida livre de violência e o PL 1161 vem para prever que essa exposição seja considerada um crime”, finaliza.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1161/2022 propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar como crime a exposição direta e reiterada de crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O texto prevê detenção de seis meses a dois anos para o responsável. A proposta foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em abril de 2024 e, no momento, está pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); depois disso, ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara.
O Lunetas reuniu cinco questões fundamentais sobre violência de gênero e infância, respondidas com base nas orientações das advogadas Camila Rufato Duarte, Isadora Balem, Isabela Del Monde e da psicóloga Alice Santana.
1 – Qual o impacto da violência doméstica no cotidiano infância?
A exposição ao conflito doméstico configura, por si só, uma forma de agressão à criança. No ambiente familiar, ela perde a referência de segurança e passa a viver sob o receio de ser o próximo alvo caso desagrade o agressor. Assim, a dinâmica estabelece uma relação baseada na intimidação, o que compromete a formação de vínculos de confiança no futuro.
2 – Afinal, o que é violência vicária?
A estratégia consiste em usar os filhos como ferramentas para dar continuidade à tortura psicológica contra a mãe. Na prática, isso se manifesta pelo descumprimento deliberado de visitas, ausência em eventos importantes para punir a genitora ou manipulação da criança para que ela rejeite a mãe. O controle financeiro via pensão alimentícia e ameaças de retirada da guarda são formas comuns dessa opressão.
3 – Qual a função da escola e da rede de proteção?
A escola atua como um dos principais pontos de identificação de mudanças bruscas de comportamento. O papel institucional envolve o acolhimento da criança e a atenção a sinais de alerta. No âmbito jurídico, informações sobre ameaças feitas por meio dos filhos permitem que o Judiciário determine o monitoramento de visitas por profissionais da assistência social ou do Conselho Tutelar, reduzindo os riscos imediatos.
4- Quais são os limites ao direito de convivência impostos ao agressor?
O direito de convivência familiar não possui caráter absoluto; ele deve ser condicionado ao melhor interesse da criança. Quando a presença do genitor provoca pavor ou coloca em risco a integridade do menor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza a restrição do contato. Assim, a convivência pressupõe um dever de cuidado diário e assiduidade, não sendo um direito exercido apenas por conveniência do adulto.
Ligue 180: Para denúncias de violência contra a mulher e orientação jurídica.